O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto já procedeu à identificação dos detidos pela Polícia Judiciária no âmbito da "Operação Charlie", mas o grupo de suspeitos começa a ser interrogado apenas amanhã no tribunal, a partir das 09h30.
A Lusa apurou que apenas 15 dos 18 foram presentes hoje ao TIC, tendo abandonado o tribunal cerca das 17h30, para as instalações da Judiciária onde ficarão até serem ouvidos amanhã pela juíza Anabela Tenreiro.
A saída dos detidos foi acompanhada pela revolta de alguns familiares presentes, tendo uma das pessoas sido socorrida pelo INEM, que antes tinha também assistido um dos arguidos que terá passado mal no TIC.
Quanto à questão levantada sobre a disparidade entre o momento da intercepção dos indivíduos e o momento em que foram constituídos arguidos as opiniões divergem.
Carlos Duarte, advogado de um dos suspeitos, defende que as 48 horas de limite os detidos serem presentes a magistrados devem começar a ser contadas a partir do momento da detenção que terá ocorrido quando os indivíduos foram algemados e, assim, privados da sua liberdade.
As buscas terão começado ao início da tarde de terça-feira, com consequente detenção de alguns arguidos, mas os mesmos só terão sido notificados dos crimes que lhe são imputados algumas horas mais tarde.
Tomando o momento das buscas para começar a contagem das 48 horas, os indivíduos já deveriam ter sido postos em liberdade.
O Código do Processo Penal refere, no artigo 173º, que a autoridade judiciária pode "determinar que alguma ou algumas pessoas se não afastem do local do exame e obrigar, com auxílio de força pública, se necessário, às que pretendam afastar-se que nele se conservem enquanto o exame não terminar e a sua presença for indispensável", pelo que a situação de retenção poderá ser distinta da de detenção.


