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Construtora recusa parar prédio contestado por moradores da Foz

05.02.2010 - 13:15 Por Patrícia Carvalho

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O prédio em construção na Foz terá sete pisos acima do solo O prédio em construção na Foz terá sete pisos acima do solo (Nelson Garrido)
No gaveto das ruas de Bartolomeu Velho e Padre Luís Cabral, a estrutura do prédio que a empresa J. Camilo está a construir já é perfeitamente visível.

"Chegaram ao 5.º piso", contabiliza Fernando Sousa Magalhães, advogado de um grupo de 18 moradores que interpuseram no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) uma providência cautelar, com vista a travar o avanço das obras. Apesar de a Câmara do Porto ter notificado a J. Camilo da necessidade de suspender os trabalhos, a firma não o fez. E garante que não o fará até haver uma decisão judicial "de fundo".

Foi a 14 de Julho de 2009 que os mo- radores apresentaram no TAFP duas acções judiciais - um pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo (licenciamento da obra) e uma impugnação da obra, por alegada violação do Plano Director Municipal, entre outros argumentos. O TAFP aceitou a providência cautelar e os moradores exigiram a paragem dos trabalhos, mas a empresa argumentou que, por questões de segurança, era imperativo continuar a construção até à cota zero. Hoje, essa cota foi há muito ultrapassada e uma grua colocada na via pública ajuda a fazer crescer o prédio (que deverá ter sete pisos acima do solo).

Enquanto a análise da providência decorria, a 3 de Agosto, o então vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, anulou o processo de licenciamento contestado pelos moradores e, no mes- mo dia, aprovou um outro. Por considerar que este era, em tudo, similar ao anterior, Sousa Magalhães pediu ao TAFP que aplicasse as acções já interpostas a este novo licenciamento, o que o tribunal recusou.

Inconformados, os moradores recorreram ao Tribunal Central Administrativo do Porto (TCAP) que, a 21 de Janeiro de 2010, decidiu revogar a decisão do TAFP, ordenando a continuação do processo. Perante esta decisão, a câmara notificou a J. Camilo, a 25 de Janeiro, de que "quando é requerida a suspensão de eficácia do acto administrativo, a autoridade administrativa (...) [deve] impedir com urgência que [...] os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do acto". O despacho, a que o PÚBLICO teve acesso, acrescenta que "em breve será promovida uma inspecção ao local para verificar se foram suspensos os trabalhos". Caso estes continuem, "será proposta a intenção de ordenar o embargo".

Câmara prudente

O advogado da J. Camilo, Rodrigo Nei- va Santos, garante que a obra não vai parar, a menos que haja "uma decisão judicial de fundo", e defende que a mera aceitação pelo tribunal da providência cautelar "não tem efeitos suspensivos" por estar em causa uma obra particular. Neiva Santos diz que o despacho "não compreende uma ordem para que a obra seja suspensa", mas que, mesmo que assim fosse, os trabalhos continuariam até haver uma decisão final do tribunal.

A directora municipal do Departamento Jurídico e Contencioso, Manuela Gomes, disse ao PÚBLICO que, ontem mesmo, pediu ao TCAP que "aclare" a sua decisão, no sentido de saber se esta "determina a suspensão da obra". Se assim for, garante, a câmara "agirá em conformidade".

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Já era...

Rui Rio já teve melhores dias no que se refere a apoios políticos.

helena r.

07.02.2010 12:49