Confessou homicídio à PJ e na instrução, calou-se no julgamento e foi absolvido

09.06.2010 - 10:34 Por António Arnaldo Mesquita

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Tribunal de Gaia recordou que declarações ao juiz de instrução não podem ser valoradas em julgamento Tribunal de Gaia recordou que declarações ao juiz de instrução não podem ser valoradas em julgamento (Nelson Garrido)
Um homem acusado de ter asfixiado uma ex-freira saiu ontem em liberdade do Tribunal de Vila Nova de Gaia, após a leitura do acórdão que o absolveu dos crimes de homicídio qualificado, dano qualificado e tentativa de furto, condenando-o somente ao pagamento de uma indemnização de 3500 euros por danos não patrimoniais a uma familiar da vítima.

O colectivo apenas deu como provada a ocultação e profanação do cadáver da vítima, cujos restos mortais foram encontrados num poço, no Olival, Gaia, a 18 de Dezembro de 2008. "O arguido sabia onde estava o corpo, mas não se pode dizer que tenha sido responsável pela sua morte", sustentou a juíza. Justificando a decisão, a magistrada judicial afirmou: "Neste país as declarações prestadas ao Juiz de instrução criminal servem para prender as pessoas, mas não servem para ser valoradas em julgamento quando o arguido opta pelo silêncio.

Durante o julgamento, o arguido calou-se e de nada valeu para a convicção do tribunal o facto de ele ter assumido a autoria do crime em três situações: em depoimento aos investigadores, numa declaração por si assinada e num telefonema para uma pessoa amiga em que descreveu as circunstâncias da morte da vítima, quando estava sob escuta. O colectivo também não se convenceu de que o arguido terá tentado apropriar-se de dinheiro da vítima e de ter mostrado à PJ como se consumou a morte da ex-freira, que esteve desaparecida cerca de dois meses e cuja viatura foi incendiada.

Além do silêncio do arguido, o colectivo foi confrontado com um relatório da autópsia da vítima que não era taxativo quanto às causas da morte. Foi apenas dado como provado que em data não apurada, entre 6 de Novembro e 18 de Dezembro de 2008, "o arguido pegou no corpo sem vida e deitou-o para um poço", especificou o acórdão, que deverá suscitar recurso para o Tribunal da Relação do Porto, onde os desembargadores irão apreciar se a decisão deve ou não ser corroborada.

Até 1986, a confissão do autor era considerada suficiente para a sua condenação, paradigma que foi alterado pela nova configuração adoptada no sistema processual penal português. Esta mudança passou a exigir dos investigadores a adopção de uma nova estratégia de investigação, assente na recolha de outros indícios, nomeadamente da reconstituição do delito com registo de imagens e de som.

Quanto às declarações do arguido ao juiz de instrução, o legislador [Assembleia da República] somente autoriza a sua leitura na audiência no caso de o arguido entrar em contradição, o que, obviamente, não sucede, quando este se remete ao silêncio, opção que também lhe é reconhecida legalmente e não o pode prejudicar, por ser consumada ao abrigo de um direito que lhe é reconhecido por lei.

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Justiça Popular requerida

Penso que a justiça para ser feita neste momento só fora dos tribunais.Falo por ...

semguerra

09.06.2010 12:22

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