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Decreto da Assembleia da República

Cavaco requer fiscalização preventiva da constitucionalidade do Estatuto dos Açores

04.07.2008 - 11:35 Por Lusa

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A marcação de eleições regionais e o referendo regional são duas das alíneas que alegadamente violam a Constituição A marcação de eleições regionais e o referendo regional são duas das alíneas que alegadamente violam a Constituição (Daniel Rocha (arquivo))
O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto da Assembleia da República que aprovou a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

O pedido de fiscalização de constitucionalidade tem por objecto as normas constantes do nº 5 do artigo 69º (limites temporais à marcação de eleições regionais), do nº 3 do artigo 114º (audição de órgãos de governo da Região Autónoma dos Açores pelo Presidente da República previamente à declaração do estado de sítio e estado de emergência na Região) e, ainda, do nº 1 do artigo 45º e dos números 5 e 6 do artigo 46º (referendo regional), com fundamento na violação dos princípios de reserva de Constituição e/ou de reserva de lei orgânica.

No que diz respeito às normas relativas ao regime de elaboração e organização do orçamento da Região, regime de utilização dos bens do domínio público marítimo do Estado, direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, conjugada com a disciplina legal da actividade reguladora dos órgãos de comunicação social na Região, e do artigo sobre segurança pública, o fundamento é que possam violar a reserva de competência dos órgãos de soberania.

O pedido de fiscalização estende-se ainda à norma do artigo 47º (submissão a uma votação por maioria de dois terços, dos actos de iniciativa legislativa regional relativos a normas estatutárias e normas de lei orgânica respeitante à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região), com fundamento, nomeadamente, em violação dos princípios da tipicidade da lei e do critério democrático de decisão dos órgãos colegiais, e à norma sobre a cláusula residual atributiva de competência legislativa regional em matérias não identificadas na Constituição e no Estatuto, com fundamento na violação, entre outros, do princípio de reserva de Constituição.

Finalmente, Belém fundamenta com base na violação da obrigação constitucional de invocação de lei habilitante e da subordinação dos regulamentos administrativos aos princípios da legalidade e da tipicidade da lei a norma constante da última parte do nº 1 do artigo 44º (atribuição de forma legislativa a normas regionais que regulamentem as leis dos órgãos de soberania).

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Comentário + votado

Ofereço a parte que me cabe...

2 anos depois dos comentários ainda me atrevo a dizer que ofereço a parte que me cabe. ...

Anónimo

25.12.2010 22:49

X

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