Câmara do Porto decide amanhã o que fazer com o mandato de Manuel Gonçalves

06.02.2012 - 18:27 Por Margarida Gomes

  • Votar 
  •  | 
  •  1 votos 
Caso do vereador falido vai marcar a reunião de câmara de amanhã Caso do vereador falido vai marcar a reunião de câmara de amanhã (Fernando Veludo)
O executivo da Câmara do Porto vota nesta terça-feira o pedido de suspensão do mandato do vereador do Ambiente, Manuel Gonçalves (CDS/PP), por 30 dias, renováveis por igual período.

A situação, um embaraço para a maioria PSD/CDS-PP, gera grandes dúvidas nos partidos da oposição representados no executivo. É que a lei eleitoral autárquica não prevê a utilização da figura da suspensão em casos de eventuais irregularidades como aquela em que Manuel Gonçalves surge envolvido, o que poderá levar, no limite, o vereador a ter de renunciar ao cargo. PS e CDU criticam o silêncio do presidente da câmara, Rui Rio, que ainda não se pronunciou, publicamente, sobre este caso.

Manuel Gonçalves, que assumiu em Outubro o lugar de vereador, pediu a suspensão do mandato depois de o jornal Correio da Manhã ter divulgado que fora declarado falido, pelo Tribunal do Comércio de Gaia, em Fevereiro de 2008. Este facto impedia-o de se candidatar a cargos autárquicos, uma vez que a lei estabelece que são "inelegíveis para os órgãos autárquicos locais" os "falidos ou insolventes, salvo se reabilitados".

Apesar de a lei ser bem clara, Gonçalves ocupou o 13.º lugar na lista de coligação PSD/CDS-PP que nas eleições autárquicas de 2009 se candidatou ao Porto.

Uma semana depois de ser denunciado o caso, o vereador do PP revelou, através de um comunicado da Câmara do Porto, que vai solicitar ao Ministério Público que investigue a inelegibilidade da sua candidatura, acrescentando que quer estar presente na reunião do executivo de terça-feira para pessoalmente explicar as razões por que pediu a suspensão do mandato.

Sucede que, de acordo com o artigo 77 da lei orgânica 1/2001, um vereador só pode pedir a suspensão de mandato em três situações: doença, licença de maternidade e paternidade e ainda por afastamento físico da autarquia a que pertence por um período de 30 dias - ou seja, a lei não contempla situações de suspensão para mandatos irregulares.

Para além disso, o Ministério Público (MP) não faz investigações a pedido de eventuais arguidos para os ilibar publicamente de ilegalidades ou de irregularidades cometidas. O que o MP pode fazer é instaurar um processo com vista à perda do mandato autárquico que os tribunais hão-de decidir. Mas esta acção pode também ser desencadeada por qualquer membro do órgão executivo, bem como pelo membro do Governo que tutela os órgãos locais.

Neste Governo, essa tutela está na esfera do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território de Assunção Cristas, que é militante do CDS/PP. Este partido, do ponto de vista político, pode ainda retirar a confiança política a este eleito.

PS exige explicações

O PS espera para ver o que vai acontecer amanhã. Os socialistas ainda não decidiram como vão votar. "É preciso que a maioria PSD/CDS-PP explique, com clareza, por que é que a suspensão do mandato é de 30 dias", afirma o vereador Manuel Pizarro.

De resto, o autarca critica o enorme silêncio do presidente da Câmara do Porto. "Há uma coisa que a cidade já percebeu: é que esta situação representa um enorme incómodo para Rui Rio e para a coligação que suporta a maioria municipal, que se está a dissolver à frente dos olhos dele, o que é negativo para a cidade", declarou Pizarro ao PÚBLICO.

Também a CDU se insurge contra o silêncio de Rio. "A CDU considera inadmissível a proposta que Rui Rio agora apresenta à Câmara do Porto e o seu silêncio em torno desta questão. O presidente da câmara não pode "lavar as mãos" como Pilatos, tinha a obrigação de se pronunciar sobre esta questão (...) e solicitar a intervenção dos poderes públicos competentes para dirimir esta situação", afirma a CDU em comunicado.

Ao PÚBLICO o vereador da CDU na Câmara do Porto, Pedro Carvalho, adiantou que pretende votar contra o pedido de suspensão por um prazo de 30 dias renováveis por igual período.

Estatísticas

  • 360 leitores
  • 0 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1532523

Comentário + votado

X

Mais em Local (12 de 14 artigos)

Só entre as 1h30 e as 5h30 é que os moradores têm descanso Moradores que vivem sob a Ponte Luís I continuam sem solução para ruído do metro