Câmara de Lisboa quer recuperar dois edifícios através de obras coercivas

29.02.2012 - 22:48 Por Lusa
A Câmara de Lisboa vai realizar obras coercivas para recuperar dois edifícios na avenida da Liberdade e no Chiado, numa verba total de 1,6 milhões de euros, anunciou o vereador do Licenciamento Urbanístico, Manuel Salgado.
O autarca adiantou que “muito em breve” vai propor ao executivo camarário estas duas intervenções, cujos projectos estão “praticamente concluídos”.
Manuel Salgado, que falava na reunião pública do executivo, admitiu ser “contra obras coercivas nos moldes como foram sistematicamente feitas por esta câmara, com um grande investimento, ressarcimento mínimo e obras deixadas a meio”.
No entanto, o também vice-presidente da autarquia lisboeta considerou que esta opção é necessária no caso do prédio “ao lado do que ardeu na avenida da Liberdade”. Este edifício, adiantou, tem inquilinos e é propriedade da Junta de Freguesia das Galveias, que “foi intimada várias vezes para fazer obras, não fez e gastou o dinheiro do seguro”.
A intervenção está orçada em 900 mil euros e será financiada pelo Plano de Investimento Prioritário em Acções de Reabilitação Urbana, mas o vereador do Licenciamento Urbanístico acredita que o município será ressarcido porque há fogos por alugar e as rendas existentes são próximas dos valores de mercado e porque a junta em causa “é rica”.
No Largo do Chiado será alvo de obras coercivas o “edifício da barbearia” – apenas com um inquilino –, onde o senhorio “não fez nada, apesar de muita insistência da câmara”. Salgado anunciou que ficou hoje concluído o “levantamento exaustivo e detalhado sobre o estado de conservação dos edifícios”, que prometeu apresentar na próxima reunião do executivo.
Questionado por vereadores do PSD e do CDS sobre casos concretos nas Avenidas Novas, o autarca disse existirem nesta zona 37 edifícios em mau estado ou devolutos. Sobre os edifícios na Visconde Valmor que estão em risco de ruína – o que obriga ao corte da circulação junto aos prédios –, Manuel Salgado disse que “não são recuperáveis”, tratando-se de um caso de “ruínas dolosas, poderiam ter sido evitadas”.
O proprietário terá de proceder à “reconstrução integral do que existia” e recuperar os elementos decorativos da fachada, tendo já submetido à câmara projectos nesse sentido. “Não se pode beneficiar o infractor, que não pode ter mais-valias urbanísticas por mais edificabilidade”, sustentou o vereador.

