A câmara de Lisboa está sem quórum, na sequência da renúncia aos mandatos da maioria dos vereadores do PSD e de todos os vereadores do PS.
Hoje de manhã, a vice-presidente da câmara de Lisboa, Marina Ferreira, anunciou, à entrada para uma reunião da câmara, que estava na posse de todas as declarações de renúncia dos vereadores do PSD, faltando apenas quatro, que estão com o presidente da autarquia, Carmona Rodrigues.
Estas quatro declarações de renúncia são do ainda presidente da autarquia, Carmona Rodrigues, e dos vereadores Pedro Feist, Fontão de Carvalho e Gabriela Seabra, estes dois últimos com mandatos suspensos.
Segundo uma fonte da autarquia, contactada pela Lusa, a queda da câmara de Lisboa terá validade apenas a partir da meia-noite de hoje, na sequência das renúncias aos mandatos de vereadores do PSD e do PS.
Essa hora foi estabelecida para permitir aos vereadores em funções participarem na discussão da agenda ordinária da reunião de hoje, que começou às 10h00, e assim poderem ser aprovadas algumas dessas propostas.
Entre os partidos da oposição, os vereadores do Bloco de Esquerda e do PCP irão apresentar ainda hoje as suas renúncias, enquanto o CDS-PP só deverá fazê-lo na próxima semana.
Perguntas sobre câmaras
O que é a câmara municipal e o que é a assembleia municipal?
A câmara e a assembleia são ambos órgãos representativos do município, mas o primeiro é o órgão executivo e o segundo é o órgão deliberativo.
Quem faz parte da Câmara Municipal da Lisboa?
A Câmara de Lisboa é constituída por um presidente e por 16 vereadores. No presente mandato, a câmara tem oito eleitos pelo PSD, cinco pelo PS, dois pelo PCP, um pelo BE e um pelo CDS. O presidente da câmara delega nos vereadores que entender o exercício de competências.
Quem faz parte da Assembleia Municipal de Lisboa?
A Assembleia de Lisboa tem 107 deputados, dos quais 54 são eleitos directamente para o cargo. Este órgão é ainda integrado, por inerência, pelos 53 presidentes das juntas de freguesia de Lisboa. No presente mandato, a assembleia tem 56 deputados do PSD, 28 do PS, 15 do PCP, cinco do BE e três do CDS, e é presidida pela social-democrata Paula Teixeira da Cruz.
A eleição da Câmara Municipal é simultânea com a da Assembleia Municipal?
Sim, excepto nos casos em que haja eleições intercalares para a câmara e não haja para a assembleia.
Quando é que há eleições intercalares para a Câmara Municipal?
Em caso de renúncia de mandato de algum membro da câmara em efectividade de funções é chamado a substituí-lo o cidadão imediatamente a seguir na lista pela qual foi eleito. Esgotada a possibilidade de substituição (por se ter chegado ao fim da lista) e não estando em efectividade de funções a maioria dos membros da câmara, a câmara cai e realizam-se eleições intercalares. Outra razão para a câmara cair é a impossibilidade de preenchimento da vaga do presidente, o que acontece quando todos os membros da lista que ganhou as eleições (neste caso o PSD) renunciam.
Quem renuncia ao cargo de vereador ou presidente pode recandidatar-se no mandato seguinte?
Apesar das dúvidas que se instalaram nos últimos dias a esse respeito, a interpretação mais comum da lei é que não há qualquer obstáculo a que isso aconteça.
Porque é que as eleições para a Câmara Municipal são intercalares e não para um novo mandato de quatro anos?
Porque de outra forma não seria possível realizar eleições autárquicas simultâneas, a nível nacional, já que no limite cada município acabaria por ter uma data própria de eleições. Quando há eleições intercalares, a câmara que é eleita completa o mandato da anterior, que neste caso termina em 2009.
Quem marca as eleições e quando é que se realizam?
A marcação das eleições cabe ao Governador Civil do distrito, depois de a queda da câmara lhe ter sido comunicada pelo seu presidente ou pela Assembleia Municipal, conforme a razão que tiver estado na sua origem. O acto eleitoral realiza-se no prazo de 40 a 60 dias após a marcação.
Durante o período transitório, quem é que assegura o funcionamento da Câmara Municipal?
Os “assuntos inadiáveis e correntes” são assegurados por uma comissão administrativa, nomeada pelo Governo, composta por cinco membros indicados pelos partidos que detinham mandatos na câmara cessante. A distribuição pelos partidos do número de membros dessa comissão é feita de acordo com os resultados das últimas eleições autárquicas, competindo ao partido mais votado a indicação do presidente.
Quando é que há eleições intercalares para a Assembleia Municipal?
Em caso de renúncia de mandato de algum membro da assembleia em efectividade de funções é chamado a substituí-lo o cidadão imediatamente a seguir na lista pela qual foi eleito. Esgotada a possibilidade de substituição (por se ter chegado ao fim da lista) e não estando em efectividade de funções a maioria dos seus membros, a assembleia cai e realizam-se eleições intercalares. Nesse caso, o Governador Civil tem um prazo de 30 dias para marcar um novo acto eleitoral, que se realiza no prazo de 40 a 60 dias.
Quais são as competências da Assembleia Municipal?
As competências da assembleia incluem o acompanhamento e fiscalização da actividade da câmara, dos serviços municipalizados e das empresas municipais. Cabe-lhe também solicitar e receber informações sobre assuntos de interesse para a autarquia e sobre a execução de deliberações anteriores, aprovar referendos locais e votar moções de censura à câmara municipal.
As decisões da Câmara Municipal para serem válidas carecem de aprovação da Assembleia Municipal?
Sim, mas apenas em matérias específicas que incluem os regulamentos com eficácia externa, as opções do plano, a proposta de orçamento e respectivas revisões, o inventário de bens, direitos e obrigações patrimoniais, os documentos de prestação de contas, a contratação de empréstimos, as taxas municipais, o valor da taxa da contribuição autárquica, a aquisição ou alienação de bens imóveis com um determinado valor, a municipalização de serviços, a criação de empresas municipais e a reorganização de serviços municipais.
A Assembleia Municipal pode tomar decisões em matéria de gestão do município por iniciativa própria?
Não. Os deputados municipais só podem apresentar moções e recomendações à câmara.


