Câmara da Azambuja embarga obras do novo parque da empresa Luís Simões

17.10.2011 - 17:04 Por Marisa Soares
A Câmara da Azambuja decretou o embargo de obras feitas sem licença pela empresa de logística Luís Simões num terreno agrícola, onde se pretende instalar um parque de estacionamento para 200 camiões.
O presidente da autarquia, Joaquim Ramos (PS), aprovou apenas a construção de um loteamento com infra-estruturas de apoio, num terreno alegadamente urbanizável. O parque propriamente dito está projectado para uma área agrícola, pelo que a câmara fez depender o licenciamento da elaboração de um plano de pormenor. A empresa, porém, já instalou a rede de drenagem de águas nesta zona e fez a regularização das terras, mesmo sem o plano estar concluído.
"A empresa esticou-se um bocadinho", admite o vice-presidente da câmara, Luís de Sousa, aludindo ao facto de a firma ter avançado com obras sem saber se o plano vai ser aprovado. O autarca disse que já assinou o auto de embargo e a empresa deverá ser notificada esta semana.
Por seu lado, a empresa Luís Simões argumenta que as obras realizadas são necessárias para garantir a segurança do solo e do loteamento já construído. "Antecipando e preparando-nos para problemas futuros, decidimos intervir aproveitando os meios colocados em obra", diz o director do departamento de Negócio Imobiliário da empresa, Paulo Carreira da Silva.
Plantas diferentes
A polémica em torno do projecto, que representa um investimento superior a 3,5 milhões de euros, não se fica por aqui. As dúvidas levantadas pelos vereadores da oposição sobre a classificação dos terrenos no Plano Director Municipal (PDM) têm ensombrado várias reuniões camarárias. O vereador António Nobre, da CDU, pondera levar o assunto ao Ministério Público, por considerar que o licenciamento é "ilegal". Em causa estão diferenças entre a planta do PDM disponível na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), em vigor desde 1995, e a que existe para consulta digital na autarquia desde 2004.
Na primeira não é claro se os terrenos estão situados em zona agrícola ou urbanizável, devido à escala. Só num documento complementar, intitulado Esquema de Ordenamento Urbano, no processo na DGOTDU é que a área surge ampliada e sem qualquer classificação identificada na legenda. No entanto, na carta que existe na câmara, parte do terreno está identificada como urbanizável, sendo a restante zona agrícola.
"Como é possível que as plantas sejam diferentes se não houve alteração ao PDM?", questiona o vereador da coligação Pela Nossa Terra (PSD/CDS-PP/MPT/PPM), António Lopes. Este autarca entende que o projecto deveria ser suspenso para se averiguar qual a planta "objectivamente em vigor".
A maioria socialista, porém, não cede. "A câmara licenciou o projecto porque aquela bolsa de terreno [com cerca de 9500 metros quadrados] é urbanizável", garante o vice-presidente, acrescentando que o município se muniu de um parecer jurídico, pedido ao gabinete de advogados de Pedro Santana Lopes. O parecer, a que o PÚBLICO teve acesso, refere que os documentos complementares (como o Esquema de Ordenamento Urbano) "não são vinculativos", uma vez que a lei não exige a sua publicação.
Ilegal, diz especialista
O director do departamento de Urbanismo da autarquia, Miguel Santos, reforça que "não se pode dar ao esquema o mesmo valor que é dado à planta de ordenamento". O responsável afirma que, quando o município resolveu digitalizar o PDM para "facilitar a consulta", os técnicos municipais "presumiram" que o terreno contíguo àquele para onde está projectado o parque, e onde foi construído o Hotel Gaibéu, é urbanizável.
Com base nesse pressuposto, "fizeram a ligação entre essa parcela e a zona urbanizada na outra margem da Estrada Nacional 3, traçando uma linha que liga os limites das duas parcelas". E sublinha: "O que fizemos não foi alterar o PDM, mas sim interpretar a planta, que não era clara." Para o vereador da CDU, esta explicação "não faz o mínimo sentido" e que é "tapar o sol com a peneira".

