O empresário Domingos Névoa recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa da condenação por corrupção activa para acto lícito, argumentando que os factos dados como provados não fundamentam a sua responsabilização criminal. No recurso, o advogado Artur Marques pede a absolvição do seu cliente, argumentando que os factos em causa (ter tentado subornar o agora vereador Sá Fernandes para desistir de uma acção popular) "não preenchem a factualidade típica da incriminação".
O causídico sustenta que "as prestações esperadas ou solicitadas ao titular do cargo político são tipicamente irrelevantes", porque não configuram actos de "exercício do cargo" de vereador.
O empresário - administrador da Bragaparques - foi condenado em Fevereiro ao pagamento de cinco mil euros de multa pela prática do crime de corrupção, por ter pedido a José Sá Fernandes que desistisse da acção popular que havia interposto contra a permuta de terrenos do Parque Mayer - pertença da Bragaparques - pelos da Feira Popular, pertença da Câmara Municipal de Lisboa.
No recurso, o jurista afirma que a responsabilidade criminal do arguido estará também excluída, "por falta de culpa, devida a erro não censurável sobre a ilicitude, ou seja, por ter agido sem conhecimento da ilicitude, conforme o Código Penal". "A falta de culpa radica no facto de não se ter provado que o arguido tivesse conhecimento da ilicitude (penal) - coisa diferente do conhecimento da proibição - como não se provou que o seu desconhecimento ou erro fosse censurável", afirma.
Escutas polémicas
Sustenta que "o direito português vigente, correctamente aplicado, nomeadamente à luz das exigências constitucionais da proporcionalidade, não permite o recurso a escutas telefónicas, acções encobertas e gravação de conversas cara-a-cara e de imagem, para investigar e perseguir o crime de corrupção activa para acto lícito". Defende que o despacho do juiz de instrução criminal de Janeiro de 2006 autorizando meios ocultos de investigação (acções encobertas, escutas telefónicas e gravações de conversas entre presentes e de imagens) é ilegal, "por não ser fundamentado".
"Tal como foram autorizadas e levadas a cabo, as escutas telefónicas, a acção encoberta, as gravações de som e imagem sem consentimento são a vários títulos ilegais e nulas", afirma também o advogado Artur Marques. Diz que o acórdão julgou incorrectamente os factos provados e ainda os factos não provados, impondo-se a sua modificação, para que os primeiros sejam julgados como não provados e os segundos como provados.
Argumenta que "todas as provas produzidas no processo que tiveram origem no agente encoberto, o advogado Ricardo Sá Fernandes (acção encoberta, gravações de conversas entre presentes, declarações de testemunhas - dele e de todos aqueles a quem ele transmitiu os factos), estão inquinadas pelo vício irremível da violação de sigilo profissional de advogado e não podem valer em juízo".
O administrador da Bragaparques, Domingos Névoa, foi condenado no passado dia 23 de Fevereiro pelo Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, a 25 dias de multa a 200 euros cada, totalizando cinco mil euros, pelo crime de corrupção activa para prática de acto lícito. O despacho de pronúncia imputava o crime de corrupção activa para a prática de "acto ilícito", mas o acórdão proferido em Fevereiro no Tribunal refere "acto lícito". Domingos Névoa estava acusado de um crime de corrupção por alegadamente tentar subornar o vereador da Câmara Municipal de Lisboa José Sá Fernandes, para que este desistisse de uma acção judicial.


