A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 39 processos de contra-ordenação a alojamentos turísticos não licenciados no Algarve, no âmbito da "Operação Camas Paralelas", que decorreu no final desta semana.
Quinta e sexta-feira, nove brigadas da ASAE inspeccionaram 44 alojamentos que disponibilizam camas paralelas, ou seja casas de segunda residência ou residência permanente dos proprietários que são alugadas para estadias de carácter turístico, sem terem licença para o efeito.
Dos 39 processos de contra-ordenação, que correspondem a uma taxa de incumprimento de 89 por cento, 32 referem-se a falta de licenciamento, sendo os restantes relativos a falta de afixação de preços e falta de placas de classificação.
De acordo com a ASAE, as coimas por falta de licença variam entre os 500 e os 2500 euros, no caso de particulares, podendo ascender aos 33 mil euros, no caso de alojamentos explorados por empresas ou sociedades colectivas.
O presidente da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA) afirmou não existirem dados sobre o número de camas paralelas na região, sabendo-se apenas que cerca de metade dos turistas não ficam alojados em estabelecimentos licenciados.
"Dos seis milhões de turistas que visitaram o Algarve em 2006, cerca de três milhões ficaram alojados em casas próprias de segunda habitação, com amigos e familiares ou no mercado paralelo", afirmou Elidérico Viegas, presidente da associação.
O Algarve dispõe actualmente de 120 mil camas licenciadas, que correspondem a cerca de 500 estabelecimentos turísticos, estimando-se que existam, além disso, 120 mil casas de segunda residência, com capacidade para 500 mil camas.
Para acabar com a concorrência desleal das camas paralelas, o responsável da AHETA defende uma alteração legislativa que "facilite o registo das casas particulares com condições para fins turísticos e elimine do mercado as que não as têm".
"O problema é que muitas pessoas que têm esse tipo de alojamento e o exploram turisticamente vêem-se impossibilitadas de o licenciar, uma vez que os requisitos exigidos para uma casa particular são os mesmos que os exigidos para um empreendimento, o que é claramente excessivo", explicou.


