As propostas de alteração ao Estatuto do Aluno apresentadas pelo Governo, pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP são discutidas esta tarde no parlamento.
A proposta do Governo é a única que exclui a retenção por faltas.
A votação na generalidade dos projectos deverá ocorrer na sexta-feira, sendo provável que todos baixem à comissão de educação.
Os projectos do PSD e do CDS/PP foram apresentados no mês passado, encontrando-se já naquela comissão parlamentar, a quem competirá analisar as várias propostas e tentar chegar a um documento de consenso.
O PÚBLICO apresenta aqui uma síntese tanto do Estatuto ainda me vigor, aprovado em 2008, como das propostas de alteração apresentadas.
Limite Faltas Injustificadas
- Estatuto em vigor: Duas semanas no 1º ciclo ou o dobro dos tempos lectivos semanais nos restantes
- Proposta Governo: Mantém
- PSD: Mantém
- CDS/PP: Mantém
- BE: Três semanas 1º ciclo, triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina nos outros
- PCP: Mantém. Deixam de existir faltas de material.
Efeitos das faltas
- Estatuto em vigor: quando o aluno ultrapassa limite de faltas pode ser sujeito a medidas correctivas. Deve realizar uma prova de recuperação. Se não obtém aprovação, o conselho de turma determina o cumprimento de um plano de acompanhamento, com a realização de uma nova prova. Pode também determinar a retenção do aluno, quando estiver no básico, ou a sua exclusão, se frequentar o secundário. Com a aprovação na prova retoma o seu percurso normal, podendo as faltas ser relevadas.
- Proposta do Governo: Quando um aluno apresenta excesso de faltas deve ser objecto de medidas de diferenciação pedagógica. Quando ultrapassa o limite, a escola deve promover a adopção de medidas cautelares ou disciplinares.
- PSD: A escola pode aplicar medidas disciplinares aos alunos faltosos; quando estes ultrapassam o limite deve ser proposto um plano de acompanhamento especial. Quando o aluno recusar este plano, o conselho de turma pode decidir a sua retenção ou exclusão.
- CDS/PP: Quando o limite de faltas for ultrapassado os alunos têm que ser sujeitos a um plano individual de trabalho. Este só poderá ser aplicado uma vez no decurso de cada ano lectivo e realiza-se em período suplementar ao horário lectivo. Se o aluno não cumprir, director pode propor frequência de um percurso alternativo. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina, no ensino básico, a retenção e no secundário a exclusão
- BE: quando o aluno dá faltas injustificadas a escola pode aplicar uma medida disciplinar; quando ultrapassado o limite deve ser ponderada uma das seguintes medidas: cumprimento de um plano de acompanhamento, retenção do aluno (só com parecer positivo do conselho de turma disciplinar); sinalização à equipa multidisciplinar
- PCP: Escola pode aplicar medidas disciplinares aos alunos faltosos, quando atingido o limite deve ser adoptada um dos seguintes procedimentos – cumprimento de plano de acompanhamento; retenção do aluno.
Medidas disciplinares
- Estatuto actual: Vão dar ordem de saída da sala de aula à transferência de escola, passando pela realização de tarefas e a suspensão até 10 dias úteis. A suspensão preventiva só pode ser decidida no momento da instauração do procedimento disciplinar e o seu prazo máximo é cinco dias úteis.
- Proposta do Governo: A competência para determinar as medidas disciplinares é sobretudo do director. Tempo máximo de suspensão preventiva passa de cinco para 10 dias úteis. Ao aluno que for alvo desta medida deve ser providenciado, pelo Ministério da Educação, apoio médico e psicológico. Reintroduz a “repreensão” como medida cautelar e estabelece que, fora da sala de aula, “qualquer professor ou membro do pessoal não docente tem competência para repreender o aluno”. Fixa um prazo máximo de 20 dias para a conclusão do procedimento disciplinar, sob pena de caducidade deste.


