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Apresentada pelo Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Tribunal rejeita terceira providência cautelar para suspender avaliação de professores

04.04.2008 - 18:26

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Os sindicatos entendem que o processo de avaliação dos professores mantém-se suspenso enquanto houver uma providência cautelar por julgar Os sindicatos entendem que o processo de avaliação dos professores mantém-se suspenso enquanto houver uma providência cautelar por julgar (Cláudia Ribeiro)
O Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou uma providência cautelar interposta pelo Sindicato Nacional e Democrático dos Professores (Sindep) para suspender o processo de avaliação dos docentes, revelou hoje o Ministério da Educação.

De acordo com a tutela, esta providência cautelar "visava a suspensão de eficácia de um despacho proferido pelo secretário de Estado adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, em 24 de Janeiro último, que atribuiu competências à presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores", pelo facto de não estarem ainda designados, na altura, os membros que compunham aquele órgão.

A acção intentada pelo Sindep, afecto à Federação Nacional do Ensino e Investigação (Fenei), tinha ainda como objectivo a declaração de ineficácia de um documento publicado na página electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos e da Educação que alterava os prazos intermédios do processo de avaliação de desempenho.

Com esta decisão judicial, são já três as providências cautelares interpostas pelos sindicatos para suspender a avaliação que foram rejeitadas pelos tribunais, depois de duas acções idênticas, intentadas por organizações sindicais afectas à Federação Nacional dos Professores (Fenprof), terem sido igualmente indeferidas, no mês passado.

No entanto, só a Fenprof interpôs cinco providências cautelares, estando três ainda por decidir, nomeadamente nos tribunais administrativos de Lisboa, Porto e Beja.

Os sindicatos entendem que o processo de avaliação de desempenho dos professores, em particular no que diz respeito aos actos que decorriam daqueles despachos, mantém-se suspenso enquanto houver uma providência cautelar por julgar.

Já o Ministério da Educação sempre reiterou que estas acções não põem em causa a continuidade do processo nas escolas.

A Fenprof reiterou hoje que coloca os seus serviços de contencioso e apoio jurídico à disposição de todas as escolas que decidam suspender o processo de avaliação este ano lectivo, como aconteceu com 20 estabelecimentos de ensino do distrito de Coimbra.

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tribunais

Sr. Francisco Marques, hoge não, mas sim hoje.

Anónimo

08.04.2008 19:02