Tribunal rejeita providência que pedia suspensão de concursos de professores em escolas TEIP

29.05.2009 - 17:14 Por Lusa
O Tribunal Administrativo de Coimbra rejeitou uma providência cautelar do Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) a pedir a suspensão de vários concursos de selecção de docentes nas escolas integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP).
O Ministério da Educação decidiu que a partir deste ano as 59 escolas TEIP, localizadas em contextos sócio-económicos desfavorecidos e com elevadas taxas de abandono e insucesso escolar, poderiam contratar directamente os seus professores, sendo os estabelecimentos de ensino a definir os grupos de recrutamento a concurso, os requisitos de acesso, os critérios de selecção e de desempate, entre outros aspectos.
Na providência cautelar, o SPRC exigia "a suspensão de eficácia dos actos administrativos" constantes nos despachos de quatro directores de escolas, nos quais foram abertos concursos para preenchimento de vagas.
A estrutura sindical, afecta à Federação Nacional dos Professores (Fenprof), alegou que os directores não têm competência para a prática dos actos em causa, que a fixação dos critérios especificos de avaliação dos candidatos é ilegal e que foi preterida a negociação colectiva sobre esta matéria.
"É necessário, por um lado, que do texto do acto em causa resulte evidente a sua ilegalidade, e que por outro se possa afirmar, de forma objectiva e sem margem para dúvidas, que os vícios apontados aos actos se verificam e conduzirão, inevitavelmente, à total procedência da acção principal. O que não é o caso dos autos", lê-se no acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso.
O juiz entende ainda que o Tribunal não ficou convencido do "fundado receio de constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de danos de dificil reparação para os interesses que o requerente visa acautekar na acção principal".
O tribunal considera ainda que as alegações do sindicato, "genéricas", estão desacompanhadas da articulação de factos concretos: "Desconhecem-se quais as expectativas geradas nos docentes, em que medida é que se produzirão injustiças, quais serão essas injustiças, e porque a execução dos actos fomentará essa instabilidade na vida pessoal e profissional dos docentes".
Por estes e outros motivos, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra decidiu indeferir o pedido cautelar formulado, obrigando ainda o sindicato a pagar as custas do processo.

