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Sentença favorável ao Ministério da Educação

Tribunal negou recurso no caso das escolas de Santo Onofre

16.10.2009 - 20:16 Por Graça Barbosa Ribeiro

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Este é o único caso do género em que a Justiça foi favorável ao ministério Este é o único caso do género em que a Justiça foi favorável ao ministério (Laura Haanpaa (arquivo))
O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) negou provimento ao recurso apresentado pelos elementos do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, nas Caldas da Rainha, que têm vindo a contestar a medida do Ministério da Educação, que destituiu aquele órgão um ano antes do termo do seu mandato, em Abril, e o substituiu por uma comissão administrativa provisória.

Dos cinco casos conhecidos em que a contestação ao novo modelo de gestão das escolas chegou aos tribunais, este é o único em que as decisões (do Tribunal Administrativo de Leiria, em Julho, e do TCAS, agora) são favoráveis ao Ministério da Educação (ME).

Em causa estão diferentes interpretações da lei. O ME mantém que, no âmbito do novo modelo de gestão, até 31 de Maio deviam estar escolhidos os directores em todos os estabelecimentos. Uma leitura contestada por elementos de conselhos executivos dos agrupamentos de escolas da Régua, de Coimbra, de Leiria e de Melgaço que, ao contrário da larguíssima maioria, não terminavam os respectivos mandatos no final do último ano lectivo.

Defenderam aqueles, também nos termos da nova legislação, que tinham o direito de completarem os mandatos (de três anos) para que haviam sido eleitos. E, através da apresentação de providências cautelares, conseguiram que os tribunais suspendessem a eficácia dos actos que conduziram à escolha dos novos directores, recuperando ou mantendo, pelo menos até ao julgamento das acções principais, os seus cargos.

O caso de Santo Onofre, no entanto, tem particularidades, que levaram, até, a que se tornasse um símbolo da contestação à lei. Ali, os professores recusaram-se, desde o início, a apresentar lista para o Conselho Geral Transitório que, nos termos da actual legislação, deveria escolher o director. Uma posição a que o ME reagiu destituindo o CE (que estava a um ano de completar o mandato) e substituindo-o por uma Comissão Administrativa Provisória. Esta decisão chegou a dar origem a uma manifestação de protesto em que participaram presidentes de conselhos executivos, professores de outras escolas e personalidades públicas.

Contactada pelo PÚBLICO, a presidente do conselho executivo destituído, Lina Carvalho, disse ter ficado “surpreendida com a decisão”, sobre a qual, frisou, apenas se poderá pronunciar depois de ter acesso ao texto da sentença.


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Salazarismo

Melhor gestão não é prepotência e fascismo...Mais não digo

Anónimo

16.10.2009 23:11

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