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Sindicato de Professores

Tribunal impede corte de 10 por cento nos salários na Universidade do Porto

21.01.2011 - 21:12 Por Lusa

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O sindicato diz que o "Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto aceitou a providência" cautelar O sindicato diz que o "Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto aceitou a providência" cautelar (Foto: Daniel Rocha)
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto aceitou a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores do Norte e proibiu a Universidade do Porto de executar o “corte indiscriminado de 10 por cento em todos os salários”, informou o sindicato.

Em nota hoje divulgada, o sindicato informa que o “Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto aceitou a providência e ordenou a citação da Universidade do Porto, com menção expressa de proibição de execução do referido corte indiscriminado de 10 por cento em todos os salários”.

A Universidade do Porto, contactada pela agência Lusa, declarou que ainda não foi notificada da decisão e esclareceu que essa “aplicação seria apenas efectuada aos docentes em tempo parcial" e que estes "ainda não entregaram a declaração de rendimentos totais dos seus ordenados”.

Esclareceu também que “essa medida, dos 10 por cento, não é só” específica a esta instituição de ensino e “advém da lei orçamental imposta pela Direcção-Geral do Orçamento.

De acordo com a página de internet do Sindicato dos Professores do Norte, “em mensagem de 6 de Janeiro de 2011, a reitoria da Universidade do Porto informou as Unidades Orgânicas que, no mês de Janeiro, aplicaria um corte salarial de 10 por cento, de forma indiscriminada, a todos os seus colaboradores (docentes, investigadores e funcionários)”.

“Apesar de estar prevista a regularização da situação, em Fevereiro, esta medida é manifestamente ilegal, discricionária e agrava a própria aplicação dos cortes, já de si injustos, determinados pelo Orçamento do Estado, o que não lembraria nem a Salomão!”, sustenta o Sindicato dos Professores do Norte.

O sindicato refere ainda que o “facto de a reitoria não conhecer todos os suplementos que os seus colaboradores, eventualmente, auferem fora da instituição não justifica o ato discricionário anunciado”.

“Ao invés, poderia a reitoria aplicar os cortes impostos pela lei com base nos vencimentos por que é responsável, remetendo para o mês seguinte a execução dos cortes sobre eventuais suplementos. Alertado por vários sócios, o Sindicato dos Professores do Norte intentou uma providência cautelar com o objectivo de impedir a implementação desta medida”, assinala a nota.

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O exemplo tem de vir de cima

De excepção em excepção até à excepção final, somos todos ...

Gondar

22.01.2011 14:48