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Educação

Tribunal Constitucional "chumba" revogação da avaliação de desempenho docente

29.04.2011 - 13:31 Por Lusa

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O Governo também tinha anunciado que iria suscitar a fiscalização da constitucionalidade do decreto O Governo também tinha anunciado que iria suscitar a fiscalização da constitucionalidade do decreto (Foto: Miguel Manso/arquivo)
O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da revogação da avaliação do desempenho docente, cuja fiscalização preventiva tinha sido pedida pelo Presidente da República.

O Presidente da República requereu a 7 de Abril ao Palácio Ratton a fiscalização preventiva das constitucionalidade das normas dos quatro artigos do Decreto nº 84/XI da Assembleia da República que aprovou a "Suspensão do actual modelo de avaliação de desempenho dos docentes e a revogação do Decreto Regulamentar n.º2/2010, de 23 de Junho".

A revogação do sistema de avaliação dos professores tinha sido aprovada a 25 de Março pela oposição parlamentar, com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e do deputado social-democrata Pacheco Pereira.

No mesmo dia, o PS anunciou que iria suscitar a fiscalização da constitucionalidade do decreto, caso este chegasse a ser publicado em Diário da República. O artigo 1.º do diploma em causa determinava a revogação do decreto-regulamentar que definia as regras do modelo de avaliação de desempenho em vigor.

"Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo negocial sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo", lê-se no artigo 2.º.

O diploma estabelece ainda que até à entrada em vigor do novo sistema de avaliação e até ao final de Agosto de 2011 são aplicáveis os procedimentos previstos num despacho de 2010, que diz respeito à "apreciação intercalar" de desempenho, ou seja, a avaliação fica centrada num relatório de auto-avaliação. O artigo 4.º determina que a lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

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Comentário + votado

Atropelo:

atropelo é o que a oposição fez ao tentar revogar o sistema de avaliação. meses de trabalho, meses ...

dwd

30.04.2011 12:25

X

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