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O que muda com o novo estatuto

Tempo de suspensão preventiva duplica e passa de cinco para dez dias

28.04.2010 - 07:29 Por Clara Viana

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Os alunos que tenham ultrapassado o limite de faltas passarão a ser sujeitos a uma ou mais das agora chamadas "medidas cautelares".

No actual estatuto, esta era uma possibilidade, não uma obrigação. À excepção da repreensão, as medidas são as mesmas que estão em vigor: ordem de saída da sala de aula, realização de tarefas, condicionamento no acesso a certos espaços e mudança de turma.

Em substituição das provas de recuperação, prevê-se que "sempre que um aluno apresente excesso de faltas deve ser objecto de medidas de diferenciação pedagógica". Não está prevista a retenção dos alunos faltosos. No final de Março, a ministra Isabel Alçada já o tinha anunciado.

É reintroduzido um artigo, revogado na lei de 2008, onde se explicitam o que são faltas injustificadas e se estipula que os pais devem ser informados sobre estas "no prazo máximo de três dias". Também devem ser chamados à escola quando o número de faltas for igual ao número de tempos lectivos e não ao dobro, como agora.

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