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Decisão afectou 10 mil alunos

TC considera inconstitucional repetição dos exames do 12.º

16.06.2007 - 09:12 Por Aníbal Rodrigues

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Entre os milhares de alunos afectados, alguns levaram o caso para os tribunais Entre os milhares de alunos afectados, alguns levaram o caso para os tribunais (PÚBLICO)
Um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) desta terça-feira classificou como "inconstitucionais" as normas que, no final do ano lectivo 2005/2006, permitiram repetir os exames de Física e Química do 12.º ano, necessários para ingresso no ensino superior, apenas aos alunos que compareceram na 1.ª chamada.

Uma decisão que colocou em desvantagem os cerca de 10 mil alunos que compareceram na 2.ª chamada, que não tiveram direito a uma hipótese suplementar. O TC vem assim contrariar as posições da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, que desde o começo desta polémica sempre garantiu ter agido de acordo com a lei.

Entre os milhares de alunos afectados, alguns levaram o caso para os tribunais, existindo pelo menos dez situações em que as instâncias judiciais obrigaram a que alunos que tinham optado pela 2.ª chamada pudessem realizar um segundo exame.

No acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, a repetição, decidida pelo Ministério da Educação em decreto-lei, ao não abranger também os alunos que optaram pela 2.ª chamada, "contraria o princípio da segurança jurídica e o princípio da igualdade de oportunidades".

Não será uma hecatombe

José Pais do Amaral, o advogado de uma aluna de Coimbra cujo protesto nos tribunais está na origem deste acórdão, considera que ainda se está longe de serem atingidas três decisões semelhantes, o que lhe daria força de lei.

Mesmo num cenário em que surgissem três decisões, José Pais do Amaral minimiza as suas consequências. "Não tem como consequência directa uma hecatombe jurídica", salvaguarda. Traduzindo: tal não significa que todos os alunos que foram à 2.ª chamada vão ver reconhecido o direito a realizar um exame extra. "Isto porque o Tribunal Constitucional pode modelar, limitar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade", explica.

Ainda assim, o advogado não deixa de expressar o seu regozijo pela decisão do TC. "Os nossos clientes tinham efectivamente direito a repetir o exame e a escolher a melhor das notas, sobretudo em função do princípio de igualdade", defende.

Na origem da decisão do Constitucional está a acção de uma aluna de Coimbra que apresentou uma providência cautelar por, ao ter optado pela segunda chamada do exame de Química, só ter podido fazê-lo uma vez.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra deu-lhe razão, em 22 de Outubro de 2006, e a aluna repetiu o exame de Química a 7 de Novembro, conseguindo, desse modo, ingressar em Medicina, na Universidade de Coimbra, tal como desejava.

O Ministério da Educação recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte, que confirmou a sentença de primeira instância no final de Janeiro último. Note-se que o recurso do Ministério da Educação foi, na verdade, conjunto, uma vez que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que foi obrigado a criar essa vaga adicional para a aluna, em Medicina, também recorreu.

Pais criticam ministra

Numa declaração escrita, os pais da aluna demonstraram o seu contentamento pela decisão do TC. "Pensamos que este acórdão, culminando uma sequência já longa de decisões judiciais favoráveis à nossa causa (TAF de Coimbra, TCA Norte), constitui uma inequívoca afirmação do primado da justiça e consagra definitivamente a vitória da cidadania, ao confirmar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei nº 147-A/2006, de 31 de Julho, integradas pelo despacho de secretário de Estado da Educação n.º 16078-A/2006, de 2 de Agosto, por contrariarem, conjugadamente, o princípio da segurança jurídica e o princípio da igualdade", pode ler-se no documento.

Os pais criticam ainda a atitude da ministra em todo este processo. "Ainda temos bem presente o tom arrogante usado pela sra. ministra da Educação, na Assembleia da República, em Julho de 2006, quando defendeu (em jeito de tragédia clássica) o pseudodespacho-ainda-interno do sr. secretário de Estado da Educação, que esteve na génese de toda esta polémica, e recusou pedir desculpa aos alunos envolvidos e às suas famílias."

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Algo não está bem.Quem vai responder por esta ileg...

Algo não está bem. Quem vai responder por esta ilegalidade? A ministra da educação é inimputável? ...

Anónimo

21.06.2007 20:40

X

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