Educação

Regimes diferentes para o 8.º ano em vigor este ano podem violar a Constituição

05.06.2010 - 07:50 Por Clara Viana

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A ministra negou que a medida tenha a ver com facilitismo A ministra negou que a medida tenha a ver com facilitismo (PÚBLICO (arquivo))
Os diferentes regimes legais a que este ano estão sujeitos os alunos do 8.º ano do ensino básico poderão atentar contra o princípio constitucional de igualdade. "Pode levantar-se a possibilidade de violação desse princípio, uma vez que são criadas condições mais favoráveis para alguns alunos, que não são dadas aos outros", confirmou ao PÚBLICO o constitucionalista Tiago Duarte a propósito das três situações distintas que, por despacho do Ministério da Educação, datado de Fevereiro, foram criadas no que respeita às possibilidades de conclusão do 3.º ciclo.

Quem reprovar no 8.º ano e fizer 15 anos até Agosto, pode tentar despachar o 3.º ciclo ainda este Verão, autopropondo-se aos exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática do 9.º ano e às provas de frequência das outras disciplinas realizadas a nível de escola; quem já começou o 8.º ano com 15 ou mais anos também se pode candidatar a concluir o 3.º ciclo do mesmo modo, mas para o fazer já teve que anular a matrícula no princípio do 3.º período, ou seja, já não está na escola; já os alunos que transitarem de ano terão que prosseguir a escolaridade normal, fazendo o 9.º ano nas aulas e não por antecipação.

Segundo o Ministério da Educação, esta diferenciação destina-se a dar uma nova oportunidade aos alunos repetentes de modo a não serem abrangidos pelo alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos. No próximo ano lectivo, este regime já abrangerá os estudantes que frequentam o 8.º ano.

Tiago Duarte considera que há violação do princípio de igualdade quando existe "arbítrio, sem existirem motivos aceitáveis e razoáveis" para a existência simultânea de regimes legais distintos. Ora, acrescenta, os argumentos invocados pelo Governo "não parecem atendíveis". "Está-se a criar uma espécie de "via verde" para alguns alunos escaparem legalmente ao novo regime que está em vigor", afirma. E embora "não penalizem" os alunos que transitem de ano, a quem é exigido que continuem a cumprir as regras previstas, os diferentes regimes acabam por "beneficiar" os alunos que não cumpriram, acrescenta, frisando a propósito: apesar de terem chumbado, é-lhes dada a possibilidade de se poderem candidatar aos exames do ano seguinte e "passar assim à frente" dos estudantes que obtiveram aproveitamento no 8.º ano.

Ministra optimista

Ontem, em declarações aos jornalistas no Parlamento, a ministra da Educação, Isabel Alçada, negou que esta medida "tenha a ver com facilitismo". "O exame é o mesmo. Mas aqueles que não tiveram possibilidade de completar no ano próprio podem preparar-se, estudar com apoio fora da escola e, se tiverem nota para passar, passarão e podem prosseguir estudos. Acredito que para alguns isso será possível", acrescentou em reacção a uma notícia publicada ontem pelo jornal i e já divulgada pelo PÚBLICO em Fevereiro.

Já a Associação Nacional de Professores e o Conselho de Escolas consideram que a medida não terá grandes efeitos práticos, frisando que dificilmente um aluno, já com um historial de insucesso, conseguirá ter um bom resultado em exames sem ter frequentado as aulas.

O professor da Universidade Nova de Lisboa lembra que, quando há mudança de regime legal, existem sempre normas transitórias, mas considera que as disposições adoptadas para os alunos do 8.º ano não se enquadram nesta definição: "Se não completaram a escolaridade obrigatória prevista na anterior legislação, têm que cumprir agora esse objectivo ao abrigo da nova lei. Se está em vigor, é para ser aplicada a todos". com S.R.

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privadas

como se não bastassem as universidades privadas que recebem alunos sem média e quase sem ...

Luis Aguiar

08.06.2010 09:42

X

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