Querem cotação máxima

Química: pais interpõem providência cautelar para anular solução do ministério

05.07.2007 - 15:34 Por Lusa

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Os pais invocam que uma décima basta para impedir uma entrada na universidade Os pais invocam que uma décima basta para impedir uma entrada na universidade (Nélson Garrido/PÚBLICO)
Um grupo de encarregados de educação interpôs hoje uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa para exigir a atribuição a todos os alunos da cotação máxima da pergunta anulada no exame nacional de Física e Química A.

Em declarações à Lusa, Teresa Pina, uma das mães que integra o grupo, disse que várias dezenas de encarregados de educação estavam interessados em avançar com a acção, mas menos de 20 interpuseram a providência, já que "os custos envolvidos são muito onerosos".

Na origem desta providência cautelar está a anulação, devido a um erro, de uma pergunta daquele exame do 11º ano, realizado a 22 de Junho por cerca de 28 mil alunos, e a solução adoptada pelo Ministério da Educação para corrigir a situação.

No próprio dia, o ME decidiu que a nota de cada um dos estudantes será multiplicada por um coeficiente de 1,0417, o que significa que a cotação daquela pergunta não será igual para todos, variando em função da classificação que cada um obtiver no resto da prova.

Quanto menor for a classificação de um aluno nas restantes questões do exame, menor será também a cotação atribuída na pergunta que foi anulada, uma decisão da tutela que os pais classificam de injusta e que querem agora suspender, por considerarem que viola o princípio da igualdade.

Caso tenha provimento, a providência cautelar só suspende a decisão do ME por um período de 30 dias, tendo os encarregados de educação de interpor, nesse prazo, uma acção principal na justiça para dar seguimento ao processo.

Além desta providência cautelar, as federações regionais de associações de pais de Lisboa, Leiria, Guarda, Beja e Viseu, que apoiam o movimento, vão disponibilizar a partir de hoje uma minuta, através da qual cada encarregado de educação, individualmente, poderá reclamar junto do Júri Nacional de Exames (JNE).

No documento, refere-se que "a forma encontrada para reparar o erro" identificado no exame viola o princípio da igualdade consignado na Constituição, assim como a Lei de Bases do Sistema Educativo, que estipula que é da responsabilidade do Estado garantir o direito a uma efectiva igualdade de oportunidades, nomeadamente no acesso ao ensino superior.

Para os pais, a variação nos pontos atribuídos aos alunos é particularmente grave, já que "para entrar em alguns cursos do ensino superior, uma décima pode fazer toda a diferença".

Neste sentido, a minuta de reclamação que será entregue ao JNE refere que a fórmula encontrada pela tutela para minimizar os efeitos da pergunta anulada "é cega e não consegue reparar todos os factores que resultaram em prejuízo da prestação individual de cada aluno, nomeadamente a perda de tempo na resolução da questão (...) e a confusão emocional provocada pela existência de um erro" na prova.

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Eu entrei no ensino superior em 1993, e para mim r...

Eu entrei no ensino superior em 1993, e para mim resulta assombroso como ao longo destes 14 anos, ...

Anónimo

06.07.2007 09:09

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