Provedor quer indemnização para docentes não colocados

11.11.2011 - 13:11 Por Graça Barbosa Ribeiro

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Os sindicatos falam em "milhares" de professores nesta situação Os sindicatos falam em "milhares" de professores nesta situação (Enric Vives-Rubio)
O provedor de Justiça fez uma recomendação formal ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) no sentido de que este proceda ao pagamento de indemnizações aos professores que estavam contratados e não conseguiram colocação nas escolas este ano lectivo.

No documento, relativo à situação em que, segundo os sindicatos, se encontram milhares de docentes, o provedor afirma que a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) faz uma interpretação da lei que "subverte a intenção do legislador" e conduz "a uma total desprotecção do trabalhador".

No essencial, o texto da recomendação do provedor, Alfredo José de Sousa, não é substancialmente diferente daquele que a Provedoria de Justiça (PJ) enviou para o MEC a 26 de Agosto. Naquele primeiro documento, a PJ solicitava "uma reapreciação sobre o entendimento" da circular da DGRHE que, em Junho, determinara a inexistência do direito a compensação por caducidade do contrato por parte dos professores contratados. E nele eram já feitas considerações que indicavam que, na perspectiva da PJ, as indemnizações deviam ser pagas.

A questão é que, como o provedor fez questão de frisar num comunicado de 6 de Setembro, aquele ofício consistia numa "diligência instrutória", que ainda exigia resposta do MEC. Desta dependia o procedimento a adoptar, "uma recomendação ou o arquivamento das queixas", indicava.

Acontece que, apesar da mudança de Governo, a DGRHE manteve a mesma interpretação da lei, como ficou claro na resposta enviada à Provedoria de Justiça. E é neste contexto que agora surge a "recomendação" que, de acordo com o estatuto do provedor de Justiça, visa "a correcção de actos ilegais ou injustos" e também a melhoria dos serviços públicos.

Nesta recomendação, o provedor considera que "nenhuma exigência de interesse público justifica que os efeitos compensatórios decorrentes da cessação dos contratos a termo na Administração Pública sejam diferentes dos que se encontram previstos no Código do Trabalho para a generalidade das relações laborais privadas".

Apesar dos esforços nesse sentido, o PÚBLICO não conseguiu ontem obter uma reacção do MEC à iniciativa do provedor, que vem dar peso às reivindicações dos sindicatos, que acusam o Governo de roubar migalhas aos milhares de contratados. "A 3 de Outubro deste ano estavam colocados nas escolas menos 12.450 contratados do que no ano lectivo passado, a maior parte dos quais reúne condições para obter a indemnização", calculou, há semanas, Mário Nogueira, da Fenprof.

Diz a legislação citada pelo provedor que professores contratados que não tenham colocação no ano lectivo seguinte têm direito a uma compensação correspondente a dois ou três dias de remuneração-base por cada mês de duração do vínculo, consoante este seja inferior ou superior a 6 meses.

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