Professores que Lurdes Rodrigues não quis avaliar podem progredir na carreira este ano

28.10.2010 - 10:14 Por Graça Barbosa Ribeiro
Quem estava fora das escolas não podia ser avaliado, mas Isabel Alçada não só corrigiu a situação como veio agora permitir que os efeitos ocorram antes de eventuais "congelamentos".
Pouco mais de um mês depois de publicadas em Diário da República, as normas para a avaliação dos professores que entre 2007 e 2009 não se encontravam a dar aulas nas escolas (como dirigentes sindicais, autarcas e deputados) foram "clarificadas", em nota enviada às direcções das escolas pela Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE). Na prática, desta medida resulta que estes profissionais poderão ver já contabilizado aquele período de trabalho, o que nalguns casos pode ser determinante para a progressão na carreira antes de um eventual congelamento ditado pelo Orçamento do Estado.
Admitindo que esta medida se refere, também, aos dirigentes sindicais que se encontravam em funções durante o ministério de Maria de Lurdes Rodrigues, os líderes da Federação Nacional de Professores (Fenprof) e da Federação Nacional de Educação (FNE) recusam terminantemente que ela constitua um benefício. "Trata-se, pelo contrário, de pôr fim a uma situação de discriminação", concordam Mário Nogueira e João Dias da Silva.
Em 2007, em plena guerra dos professores com o Governo, ambos contestaram as consequências das alterações ao Estatuto da Carreira Docente (ECD). Estas determinavam a impossibilidade de avaliar quem estivesse fora da escola e vinculavam a progressão na carreira àquela avaliação.
A situação viria a ser "corrigida" este ano pela ministra Isabel Alçada que, aproveitando novas alterações ao ECD, determinou que, naqueles casos, a avaliação se fizesse por ponderação curricular, tal como sucedia já com os restantes trabalhadores da administração pública.
Todos por igual
Os critérios para a aplicação daquele método - destinado a docentes em licença sabática e em regime de equiparação a bolseiro a tempo inteiro e aos que se encontram no exercício de cargos ou funções fora das escolas - são explicitados em despacho normativo de 23 de Setembro, que determina que para a ponderação curricular são consideradas as habilitações académicas, a experiência profissional, a valorização curricular e o exercício de cargos ou funções de reconhecido interesse público ou social.
João Dias da Silva admite ter contestado o ponto 11 do despacho, segundo o qual os docentes que desejassem a avaliação do ciclo 2007-2009 podiam solicitar a ponderação curricular "conjuntamente com o ciclo de avaliação 2009-2011". Mário Nogueira assegura que o não fez, mas concorda com a clarificação da DGRHE, que transmite que por despacho do secretário de Estado a ponderação relativa ao primeiro período "não carece de ser avaliada conjuntamente" com a do ciclo em curso e que, caso seja solicitada, deve estar concluída até 31 de Dezembro. Na prática, isto significa que os docentes não terão de esperar para conhecer a avaliação relativa àquele período, e que a poderão pedir antes de entrar em vigor o previsto congelamento de carreiras.
Esclarece ainda a DGRHE que, para direito à progressão na carreira que decorra da ponderação curricular de 2007-2009, pode ser "mobilizada" a última classificação obtida nos termos da legislação anterior ao modelo de avaliação definido por Maria de Lurdes Rodrigues.
Nogueira e Dias da Silva sublinham que estas medidas representam a única forma de colocar em condições de igualdade todos os professores em relação a um ciclo já encerrado. "As pessoas só seriam beneficiadas se fossem dispensadas de avaliação", diz Nogueira. O PÚBLICO tentou ontem, sem sucesso, obter informações e esclarecimentos junto do Ministério da Educação, nomeadamente sobre o número de profissionais que estarão abrangidos por esta medida.

