Professores admitem greve se o ministério não pagar aulas de substituição 
28.09.2005 - 09:11 Por Isabel Leiria, com Lusa
O Sindicato dos Professores da Região Centro, afecto à Federação Nacional dos Professores (Fenprof), admite convocar uma greve para Novembro se o Governo se recusar a pagar horas extraordinárias pela substituição de colegas em falta.
"Se o Ministério da Educação [ME] exigir que os professores façam substituições de graça admitimos avançar com um pré-aviso de greve ao serviço extraordinário. O não pagamento passa a ser legal, porque o trabalho não é prestado", explicou ontem, em conferência de imprensa em Coimbra, o dirigente sindical Mário Nogueira, citado pela agência Lusa.
Os sindicatos e o ME não se entendem quanto à natureza do trabalho de substituição de um professor que falte às aulas. A Fenprof considera que se trata de trabalho extraordinário e que deve ser pago enquanto tal; e a tutela insiste na ideia de que o acompanhamento de alunos em caso de ausência do respectivo docente é uma actividade que está inscrita no seu horário de trabalho.
Ou seja - argumenta o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos -, "se a interpretação dos sindicatos estivesse correcta isso significaria que os professores iriam receber horas extraordinárias por uma actividade que está dentro do horário normal".
Já a Fenprof invoca o estatuto da carreira docente para fazer valer a sua interpretação. E o que a lei diz é que se considera "serviço docente extraordinário" a "substituição de outros professores do mesmo estabelecimento de educação ou ensino", designadamente para a realização de "actividades educativas de acompanhamento de alunos, destinadas a suprir a ausência imprevista e de curta duração do respectivo docente".
Acabar com os "furos"
Assim sendo, a federação entende que não há dúvidas e disponibiliza mesmo no seu site uma minuta, a utilizar pelos docentes a quem sejam marcadas actividades de substituição, para pedir o pagamento de horas extraordinárias correspondentes no final de cada mês.
A polémica surgiu este ano com as novas regras ditadas pelo ME para a organização dos horários e ocupação de tempos escolares. Essencialmente, a tutela quis acabar com os "furos" dos alunos e nesse sentido foram dadas orientações às escolas para que, em caso de falta de algum professor, haja sempre alguém disponível para garantir o acompanhamento dos estudantes em "actividades educativas": em salas de estudo, em clubes, actividades desportivas ou aulas de substituição, entre outras.
O secretário de Estado da Educação admite a "ambiguidade" do estatuto, mas mantém a convicção: "Quando um professor está na escola, a cumprir o seu horário da componente não lectiva [horas de trabalho que não são gastas em sala de aula mas são dedicadas ao estabelecimento de ensino] e é chamado a exercer actividades que estão previstas no estatuto, como o acompanhamento de alunos, não estamos a falar de trabalho extraordinário, porque ele está a cumprir um horário que lhe foi atribuído, está escalado para isso".
O ME garante, contudo, que pagará horas extraordinárias a todos os professores que substituam colegas da mesma área disciplinar e que dêem a matéria no seguimento do planeamento diário da turma. "Se esse acompanhamento não estiver previsto no seu horário, então estamos a acrescentar horas à sua componente lectiva e têm de ser pagas como serviço extraordinário", algo que, por regra, não foi cumprido até agora, lembra Valter Lemos.
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