Perguntas e respostas

10.09.2009 - 08:04 Por PÚBLICO

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Se o meu filho tiver uma pontinha de febre, pode ir à escola?

Não, pedem as escolas desde sempre. Além da febre alta, os outros sintomas da gripe A são tosse, nariz entupido, dor de garganta. E ainda: dores musculares, dor de cabeça, arrepios, fadiga, vómitos ou diarreia - embora não sendo típicos na gripe sazonal, têm sido verificados em alguns dos casos recentes de infecção pelo novo vírus da gripe A (H1N1). Em caso de doença, a criança não deve ir à escola para não contagiar os colegas, deve manter-se em casa durante sete dias, ou até que os sintomas desapareçam, caso estes perdurem. Aprender a cobrir a boca e o nariz quando espirrar ou tossir; aprender a usar um lenço de papel e nunca as mãos. Lavar frequentemente as mãos com água e sabão, em especial após tossir ou espirrar; ou usar toalhetes descartáveis com soluções alcoólicas. Se o seu filho ficar doente, a escola deve ser avisada.

Como é que o meu filho pode apanhar a gripe A na escola, no ATL ou no ginásio?

Através de transmissão directa, pessoa a pessoa, através da inalação de gotículas de saliva espalhadas através da tosse ou do espirro de indivíduos doentes. Ou por transmissão indirecta através das mãos, quando levadas à boca, ao nariz ou aos olhos, após contacto com objectos ou superfícies contaminados com gotículas de saliva ou secreções nasais de pessoas doentes com gripe A. Não existe transmissão através da água ou dos alimentos.

O que é que o resto da família deve fazer se um dos elementos contrair a gripe A?

O doente deve cumprir as recomendações que lhe são transmitidas pelos serviços de saúde. Os coabitantes deverão estar particularmente atentos ao aparecimento de sintomas. O doente deverá permanecer em casa até sete dias após o início dos sintomas ou mais tempo se a febre persistir e manter-se afastado dos restantes elementos da família. Sobretudo, se estes pertencerem aos grupos de risco: crianças com menos de cinco anos, grávidas e doentes crónicos. O doente deve cumprir sempre as medidas de higiene e etiqueta respiratória e, se necessitar de deslocar-se a zonas comuns ou contactar a menos de um metro com outras pessoas, é aconselhável o uso de máscara.

Se o meu filho adoecer, posso ficar em casa?

Sim, tem direito a faltar ao trabalho para prestar assistência à família e a remuneração é equivalente a 65 por cento do ordenado bruto, a partir do quarto dia, se for até 30 ou 15 dias por ano, se a criança for menor de 12 anos ou portadora de deficiência ou doença crónica; ou durante um período de hospitalização.

E se a escola fechar?

Os pais têm direito a prestar assistência à família ou a requerer baixa médica durante esse período. A remuneração é de 65 por cento do ordenado bruto a partir do quarto dia. Será a escola que preencherá um formulário e comunica à Segurança Social os nomes dos funcionários e alunos afectados pela medida, indicando o período em que vão ficar fechadas.

Os professores não deveriam ser considerados um dos grupos de risco?

Os professores e o pessoal não-docente são um dos grupos de risco, diz o Ministério da Educação, mas não há nenhuma decisão oficial para terem prioridade na vacinação. Para serem vacinados têm que apresentar uma das seguintes condições: doenças crónicas pulmonares (incluindo asma), cardiovasculares (excepto hipertensão arterial isolada), renais, hepáticas, hematológicas (incluindo a drepanocitose), neurológicas, neuromusculares ou metabólicas (incluindo diabetes mellitus); obesidade mórbida (IMC>40); imunossupressão (incluindo a induzida por medicamentos ou infecção por VIH); gravidez.

Os alunos devem usar máscara na escola ou nos transportes públicos?

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