Parque Escolar tem evitado aplicar as normas de transparência previstas na lei

15.02.2010 - 07:31 Por Clara Viana
Vinte por cento dos projectos de arquitectura já adjudicados estão concentrados em 12 gabinetes. Presidente da empresa reconhece injustiças no programa.
Através do recurso a três decretos-leis que contêm disposições contrárias, a empresa pública Parque Escolar tem restringido a aplicação das normas que, naqueles diplomas, visam acautelar a transparência e as regras da livre concorrênca na contratação pública feita por ajuste directo. Este modus operandi, que foi confirmado ao PÚBLICO pelo presidente daquela empresa, João Sintra Nunes, tem sido seguido em praticamente todos os contratos já celebrados com gabinetes de arquitectura, cujo montante ultrapassará os 40 milhões de euros.
A Parque Escolar é uma entidade pública empresarial, constituída há três anos para levar por diante um programa de modernização de escolas que têm ensino secundário, cujo investimento poderá rondar os 3,5 mil milhões de euros. Todos os projectos de arquitectura para as 205 escolas que, por enquanto, foram escolhidas para intervenção foram adjudicados por ajuste directo. No conjunto, os contratos de serviços celebrados deste modo pela empresa representam 10 por cento do investimento já realizado. Enquanto entidade pública empresarial, e também pelo regime de excepção contido no diploma que a constituiu, a Parque Escolar pode contratar serviços por ajuste directo até 206 mil euros, que é o limiar comunitário. O limite nacional para estes contratos é de 75 mil euros.
Para além de terem sido feitas sem concurso, a maior parte das adjudicações de projectos de arquitectura foi concretizada sem consulta a outras entidades. E também, até ao mês passado, sem publicitação no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, um procedimento que o Código dos Contratos Públicos, em vigor desde Julho de 2008, tornou obrigatório. Foi o que se passou com os projectos de arquitectura para as 75 escolas que integram a segunda fase do programa, que foram celebrados já com o CCP em vigor. Nesta fase, a 24 gabinetes também foi entregue mais do que um projecto, uma repetição de encomenda que o Código interdita.
Sintra Nunes alega que a empresa não estava obrigada a cumprir estas disposições, porque a decisão de contratar, embora não a celebração dos contratos, foi adoptada antes da entrada em vigor do CCP, valendo assim para estes o articulado do decreto-lei de 1999 que aquele diploma veio revogar. Esta decisão foi aprovada pelo conselho de administração da Parque Escolar seis meses depois da aprovação do Código dos Contratos Públicos e a 27 dias da entrada em vigor deste diploma.
Sem convite
Na maioria dos contratos já celebrados este ano, no âmbito da terceira fase, que envolverá 100 escolas, a Parque Escolar também tem evitado aplicar o regime excepcional de contratação, aprovado em 2009, e da qual deveria ser a principal beneficiária. Para salvaguardar a concorrência, este regime impõe que para as adjudicações feitas deste modo têm de ser convidadas pelo menos três entidades distintas a apresentar propostas.
Na esmagadora maioria dos contratos já celebrados para a terceira fase, a Parque Escolar não respeitou esta disposição. "O regime excepcional dá-nos prerrogativas, mas nós não somos obrigados a utilizá-las", justifica Sintra Nunes. Este responsável explica que, tendo esta fase sido lançada já com o CCP em vigor, a empresa tem recorrido sobretudo a este diploma para evitar o convite a mais do que uma entidade, uma obrigação que não está contemplada no Código. Apenas vem aplicando o regime excepcional para repetir encomenda, um procedimento que este autoriza, mas que é proibido pelo CCP. Não sendo possível, no mesmo contrato, aplicar dois dispositivos legais contraditórios, só nestes casos é que têm sido convidadas outras entidades, para além da que é contratada, a apresentar propostas.

