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Jurista reunia requisitos académicos e técnicos

Ministra da Educação diz que não sabia que João Pedroso era um “incumpridor nato”

25.03.2009 - 17:04 Por Lusa

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A ministra da Educação afirmou hoje que João Pedroso reunia os requisitos académicos e técnicos para compilar toda a legislação do sector, mas que em 2005 não podia concluir que o jurista era um “incumpridor nato”, como acusou o PSD.
O Ministério da Educação celebrou com João Pedroso um contrato para a compilação de toda a legislação do sector O Ministério da Educação celebrou com João Pedroso um contrato para a compilação de toda a legislação do sector (Rui Gaudêncio (arquivo))

O Ministério da Educação celebrou com o jurista um primeiro contrato tendo em vista a compilação de toda a legislação do sector, mas, apesar de o vínculo não ter sido cumprido na íntegra, a tutela acabou por renovar o contrato, no valor de 266 mil euros, o qual deveria ter sido realizado até ao final de 2007.

No entanto, a tutela considerou que o segundo contrato foi cumprido em apenas 50 por cento, razão pela qual pediu ao jurista, em Novembro do ano passado, a devolução de 133 mil euros.

Na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, o deputado social-democrata Emídio Guerreiro questionou o Governo sobre os motivos que levaram à celebração do segundo contrato, tendo em conta o incumprimento do primeiro, e porque é que só foi solicitada a devolução de metade do valor acordado.

“Em 2005, não tinha nenhum elemento que me permitisse concluir, como aqui é hoje concluído pelo deputado Emídio Guerreiro, que o dr. João Pedroso é um incumpridor nato”, afirmou a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues.

Depois de lembrar aos deputados o currículo e a experiência do jurista, a ministra sublinhou que João Pedroso “reunia os requisitos de qualificação académica, de conhecimento técnico e de currículo” para aquele efeito.

“Hoje o sr. deputado diz que ele é um incumpridor nato, mas isso não fazia parte do seu currículo na altura. É relativamente fácil avaliar hoje, mas na altura não era”, afirmou a titular da pasta da Educação.

Sobre o facto de ter sido pedida a devolução de apenas 50 por cento do valor pago, Maria de Lurdes Rodrigues afirmou que isso foi resultado “de uma avaliação técnica dos serviços”, tendo em conta o trabalho entregue.

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JURISDIÇÃO

A LEGISLAÇÃO DO ME É TÃO CONFUSA E AMALGAMADA QUE O PEDROSO NÃO GANHOU PARA ASPIRINAS

STOR TITULAR

26.03.2009 20:02

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