Ministério não contesta providência cautelar que o obriga a repor financiamento a colégio

12.04.2011 - 09:48 Por Lusa
O Ministério da Educação (ME) revelou que não contestará a providência cautelar que o obriga a pagar as mensalidades a uma escola privada de Coimbra que recusou assinar a adenda ao contrato de associação.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra deferiu uma providência cautelar do Instituto Educativo de Souselas contra a interrupção do financiamento do ME por não subscrever a adenda que lhe reduzia o valor das mensalidades contratualizadas no início do presente ano lectivo.
“O Ministério da Educação não vai recorrer da sentença. O que Tribunal decidiu é que deve ser pago o valor previsto na portaria, o que o Ministério sempre defendeu (e não o valor anterior que era o pretendido pela escola)”, revelou uma fonte do ME.
A providência cautelar hoje decretada obriga o ME a pagar, no prazo de dez dias, as mensalidades em falta, desde Janeiro do corrente, no montante estabelecido após os cortes impostos em Dezembro pelo Ministério das Finanças. No entanto, o Instituto Educativo de Souselas pretendia a reposição no valor contratualizado no início do ano lectivo, o que não foi acolhido na decisão daquele tribunal.
Na sequência da providência cautelar, o ME fica também obrigado a pagar as mensalidades futuras "até ao dia 25 de cada mês" ao Instituto Educativo de Souselas, que é frequentado por 710 alunos.
“Entretanto o Instituto avançará com a acção principal deste processo com objectivo de obter o financiamento contratualizado para este ano lectivo de forma integral, uma vez que o Estado Português se recusa a pagar o que acordou por escrito no 1.º período deste ano lectivo”, revelou Manuel Duarte, director pedagógico daquela escola.
Aquela escola, por dificuldades financeiras, não pagava desde Janeiro os salários aos professores e demais funcionários. O director referiu que uma das razões da recusa à assinatura da adenda ao contrato de associação foi o facto de introduzir um novo contrato de financiamento, por valores mais baixos do que o contratualizado para o ano lectivo em curso com o ME.

