O Ministério da Educação e Ciência esclareceu hoje, ao princípio da noite, que os professores que irão assegurar os horários ainda por preencher assinarão com as escolas, após a colocação, “um contrato com a duração da necessidade transitória identificada pelo estabelecimento de ensino”.
O MEC tinha confirmado nesta quinta-feira que estes docentes iriam ter contratos mensais, que seriam “prorrogados sucessivamente”.
Desde quarta-feira, conforme o PÚBLICO noticiou, aos horários por preencher que as escolas colocaram na plataforma da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) passou a ser acrescentado, automaticamente, um dia de Outubro próximo como data de termo.
Questionado pelos jornalistas, o ministro Nuno Crato disse hoje, durante o dia, que sempre houve professores com contrato a termo de um mês. A única coisa que mudou, acrescentou, foi o facto de a DGRHE estar a promover este tipo de contratação na sua plataforma.
Na nota enviada à imprensa, o MEC insiste que “não houve qualquer alteração à legislação em vigor”. Explicita que, nos termos do decreto-lei que rege a colocação e professores, “os contratos têm a duração mínima de um mês e não poderão ultrapassar o final do ano escolar” e garante que “a duração de cada contrato será estabelecida de acordo com as necessidades das escolas”.
Segundo vários directores de escolas, a maior parte dos horários que se encontram por preencher destinam-se a satisfazer necessidades transitórias que se sabem vir a existir até ao final do ano lectivo.


