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Aplicação informática no site da DGRHE

Ministério da Educação nega ilegalidade do registo de objectivos individuais online

20.11.2008 - 13:28 Por PÚBLICO, com Lusa

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O Ministério da Educação (ME) nega qualquer ilegalidade no registo electrónico dos objectivos individuais dos professores, garantindo que os dados enviados serão apenas acessíveis a avaliador e avaliado. No entanto, os sindicatos já apelaram aos docentes para que não preencham o formulário onde estes dados são pedidos pois, além de não ser obrigatório, tem objectivos duvidosos.
A tutela garante que os dados enviados serão apenas acessíveis a avaliador e avaliado A tutela garante que os dados enviados serão apenas acessíveis a avaliador e avaliado (Miguel Madeira (arquivo))

Numa breve resposta, fonte do ME garante que "não há nada de ilegal" na possibilidade de os professores preencherem os seus objectivos individuais, um dos primeiros passos do processo de avaliação, numa aplicação electrónica disponível no site da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE). "É um instrumento, como é dito, de apoio às escolas e mais nada", destaca a resposta do ME, acrescentando que "a consulta dos objectivos só será acessível ao avaliador e ao próprio avaliado". "Não há acesso aos conteúdos da informação que é lá colocada", salienta.

A Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) aconselhou ontem educadores e professores a não preencherem os objectivos individuais no site, alegando que o processo permite um conhecimento não previsto do processo de avaliação por parte da tutela. Em comunicado, a FNE refere ter recebido "dezenas de queixas" contra uma aplicação informática, que permite aos professores preencherem os seus objectivos individuais, um dos procedimentos previstos no processo de avaliação de desempenho dos docentes, no site da DGRHE.

Este procedimento "nunca foi apresentado, nem sequer colocado em hipótese" pelo Ministério da Educação, que assim exterioriza um processo que "só deverá ser do conhecimento interno das escolas", segundo a FNE. A estrutura sindical aconselha por isso os professores a não preencherem os objectivos individuais na aplicação informática da DGRHE, deixando que sejam os estabelecimentos de ensino a tratar desses procedimentos. "Os professores e educadores devem igualmente saber que não existe qualquer obrigatoriedade legal de prazo para a entrega dos mesmos objectivos", lê-se na nota.

Também na Internet estão a circular apelos a professores para que não usem esta aplicação electrónica do ME, considerada ilegal. A medida está a receber contestação em vários blogues dinamizados por professores, que criticam ainda o facto de o ministério estar a enviar e-mails directamente a docentes informando-os da possibilidade de usarem a aplicação da tutela.

Também a Federação Nacional de Professores (Fenprof) tem um apelo no seu site, onde pede aos docentes que não registem os seus objectivos individuais online. “Tal como se esperava, o Ministério da Educação desenvolveu um aplicativo informático para que, online, cada professor preencha um formulário com a indicação dos seus objectivos individuais. Ora, em lugar nenhum o ME (nem poderia fazê-lo) declara que é obrigatório este preenchimento, nem determina qualquer prazo”, lê-se no comunicado.

Por isso, a Fenprof afirma também que nenhum professor é obrigado a registar os seus dados pois “tal, a fazer-se, só deve acontecer, nos termos da legislação em vigor, em entrevista com o seu avaliador, devendo ficar arquivado na escola, no processo respectivo”.

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Comentário + votado

explicador

Os professores queixam-se que o processo de avaliação é trabalhoso e complexo. Os alunos quando não ...

valdemar

22.11.2008 16:49

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