Lista de escolas em funcionamento já devia ter sido publicada há mais de um mês

07.08.2010 - 13:03 Por Clara Viana
A um mês do início do próximo ano lectivo, alunos, encarregados de educação e professores continuam sem saber quais são as 701 escolas que, segundo o Ministério da Educação (ME), vão encerrar já em Setembro. A lei em vigor estabelece que a oferta de escolas do ensino público deve ser divulgada até ao dia 30 de Junho.
Ontem, em resposta a questões do PÚBLICO, o gabinete de imprensa do ME repetiu apenas que "as listas de escolas deverão ser divulgadas, nos termos da lei, em Diário da República". O encerramento das escolas com menos de 21 alunos foi determinado por uma resolução do Conselho de Ministros aprovada a 14 de Junho. Um mês depois, a 23 de Julho, o Ministério da Educação anunciou que o processo de reordenamento da rede escolar para o ano lectivo 2010/2011 estava concluído. Segundo o ME, no âmbito deste processo, serão encerradas 701 escolas do 1.º ciclo e criados novos 84 agrupamentos de escolas de todos os níveis de ensino em resultado da agregação de outros já existentes.
Até agora, não foram divulgadas nem as listas das escolas que serão encerradas, nem as dos novos agrupamentos, nem tão-pouco as respeitantes às unidades de gestão que, na sequência desta agregação, deixam de funcionar. Sem estas informações continua a ser desconhecida qual a rede escolar pública que estará em funcionamento no próximo ano lectivo.
Esta situação contraria o que se encontra estipulado no despacho n.º 13170 de 2009 que fixa qual o enquadramento normativo das matrículas dos alunos, da distribuição destes pelos vários estabelecimentos de ensino e da constituição de turmas. É ali que se fixa o dia 30 de Junho como data limite para as Direcções Regionais de Educação procederem à divulgação da rede escolar pública. Esta disposição não foi alterada por diplomas posteriores.
Ontem, o Ministério da Educação insistiu que as escolas devem obedecer às normas fixadas no despacho do ano passado. De manhã, o secretário-geral da Federação Nacional de Professores, Mário Nogueira, denunciara, em conferência de imprensa, que existem escolas, de norte a sul do país, que estão a recusar matrículas de alunos, no 1.º ano de escolaridade. Por outro lado, acrescentou, há alunos que estão a ser redistribuídos por turmas situadas em escolas diferentes daquelas onde se encontravam no ano lectivo passado. Segundo Nogueira, também estão a ser constituídas turmas que ultrapassam o número máximo de alunos fixado por lei.
"O enquadramento normativo das matrículas dos alunos e da constituição de turmas nas ofertas educativas do ensino regular não sofreu qualquer alteração, pelo que, a existir qualquer situação não conforme à lei, deverá ser comunicada à escola, para que proceda às devidas correcções, e, em situação de recurso, às Direcções Regionais de Educação, que agirão nos termos da lei", indicou o Ministério da Educação.
Esta semana, em reunião com a Confederação Nacional de Associações de Pais, o secretário de Estado da Educação, João da Mata, garantiu que os alunos não poderão ser transferidos, contra vontade, para outras escolas, um procedimento que já tinha sido posto em curso por algumas das Comissões Administrativas Provisórias que lideram os novos agrupamentos.
Quanto ao número máximo de alunos por turma, a lei estabelece que não pode exceder 24 no 1.º ciclo do ensino básico e 28 nos 2.º e 3.º ciclos e no secundário. As turmas com alunos com necessidades educativas especiais não podem ter mais do que 20 estudantes no total, nem mais de dois com aquele diagnóstico.

