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Tutela adverte que existência de aprovas não é negociável

Governo pode vir a baixar nota mínima de acesso à carreira de professor

31.08.2007 - 20:42 Por Lusa

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Jorge Pedreira insistiu que o acesso à carreira docente passará a depender da realização de três provas Jorge Pedreira insistiu que o acesso à carreira docente passará a depender da realização de três provas (Enric Vives-Rubio/PÚBLICO (arquivo))
O Ministério da Educação admitiu hoje baixar a nota mínima de 14 valores exigida aos candidatos a professores, mas sublinhou que não é negociável a existência de provas para, a partir de agora, aceder à carreira.

Num encontro com jornalistas, o secretário de Estado adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, admitiu que, no âmbito das negociações em curso com os sindicatos para a regulamentação do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o ministério possa vir a aceitar estabelecer uma nota inferior a 14 valores (numa escala de zero a 20) como a classificação mínima de acesso à carreira de professor.

No entanto, Jorge Pedreira insistiu que o acesso à carreira docente passará a depender da realização de três provas, cuja existência não é negociável. Todos os candidatos a professor terão de realizar, pelo menos, duas provas, ficando impedidos de aceder à carreira com uma classificação inferior a 14 valores em todas as provas, segundo uma proposta do Ministério da Educação para regulamentar o ECD no que diz respeito à entrada na profissão, enviada aos sindicatos do sector em Julho. A prova de ingresso inclui um exame comum a todos os candidatos, no qual serão avaliados o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico.

Já a segunda componente da prova, igualmente com duas horas de duração, irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos e que estes querem vir a leccionar.

Além destes dois exames escritos, o acesso à profissão poderá ainda incluir uma oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e expressões. Uma classificação inferior a 14 em qualquer uma das provas é automaticamente "eliminatória", de acordo com a proposta de decreto-lei.

"O Ministério da Educação tem a estrita responsabilidade de garantir que aqueles que entram [na carreira de professor] cumprem os requisitos mínimos para o exercício da profissão", disse Jorge Pedreira, descartando a possibilidade de aceitar candidatos com notas inferiores ao mínimo estabelecido numa das provas, mesmo que seja uma classificação positiva. "Um candidato tem de ser bom nas três áreas [em que é examinado] e mesmo que seja excepcional numa delas, não acederá à carreira se não for bom nas três", reforçou.

O secretário de Estado admitiu que os candidatos excluídos nestas provas poderão dar aulas fora do ensino público, mas apelou "à uniformização dos requisitos" por parte das escolas privadas.

O Ministério da Educação e os sindicatos do sector estão a negociar os sete diplomas que vão regulamentar o Estatuto da Carreira Docente, devendo as negociações estender-se até Novembro. Os diplomas mais polémicos são os que regulam o acesso à profissão, a avaliação do desempenho dos professores e o acesso a professor titular, a categoria mais alta das duas estabelecidas pelo novo estatuto.

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Poucas vergonhas

Sou professor e estou no fim da carreira.Fico triste ao verificar estas poucas vergonhas que estes ...

Anónimo

05.09.2007 00:23