Governo e oposição podem entrar em querela sem fim sobre a Educação 
05.11.2009 - 08:18 Por Leonete Botelho
Se a oposição e o Governo resolverem mesmo entrar em guerra jurídica por causa da avaliação dos professores, terão ao seu dispor um autêntico arsenal bélico que a Constituição lhes proporciona.
Ambos partem com armas iguais - uma lei (da Assembleia da República) e um decreto-lei (do Governo) têm o mesmo valor jurídico -, ambos dispõem de instrumentos de contra-ataque e só o Presidente da República poderia desempatar, pelo menos durante um tempo. Conclusão: "Estão condenados a entender-se", afirma Vieira de Andrade, professor de Direito Administrativo e Constitucional em Coimbra.
Quando o ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão, avisou para o risco de uma "querela jurídico-constitucional" caso a oposição se una para suspender o actual modelo de avaliação, tinha razão quanto às possibilidades legais. O Parlamento pode, por exemplo, aprovar uma resolução que recomende ao Governo a suspensão do modelo e o Executivo nada fazer para lhe dar seguimento.
Mas a oposição pode optar por um projecto de lei que obrigue à suspensão, propondo ou não outro modelo. Segundo o princípio da aplicação das leis no tempo, a lei posterior revoga a anterior e é a última que se aplica. Aqui podiam então começar os "jogos florais", a "esgrima política", nas palavras de Vieira de Andrade. Isto porque o Governo teria duas armas possíveis: ou legislar por cima e revogar a lei do Parlamento, ou simplesmente não a referendar, evitando a sua publicação e consequente entrada em vigor.
A referenda de promulgação é obrigatória para todas as leis, que têm de ser assinadas pelo primeiro-ministro depois de promulgadas pelo Presidente da República, um acto que é praticamente administrativo. Mas pode ser usada como arma política, embora tal apenas tenha acontecido uma única vez na história da democracia portuguesa, quando Sá Carneiro se recusou a referendar uma lei do Conselho da Revolução, recorda Vieira de Andrade.
Outro constitucionalista, Tiago Duarte, acrescenta outras jogadas possíveis para o pinguepongue jurídico entre Parlamento e Governo: "Se o Governo decidir revogar uma lei com um decreto-lei, a oposição pode pedir uma apreciação parlamentar deste, seja para fazer cessar a vigência do decreto, seja para alterar o seu conteúdo". Nenhum dos dois juristas acredita, no entanto, que a querela chegue a este ponto. "São órgãos do Estado, terão alguma dignidade", sublinha Vieira de Andrade.

