Governo e oposição podem entrar em querela sem fim sobre a Educação 
05.11.2009 - 08:18 Por Leonete Botelho
Se a oposição e o Governo resolverem mesmo entrar em guerra jurídica por causa da avaliação dos professores, terão ao seu dispor um autêntico arsenal bélico que a Constituição lhes proporciona.
Ambos partem com armas iguais - uma lei (da Assembleia da República) e um decreto-lei (do Governo) têm o mesmo valor jurídico -, ambos dispõem de instrumentos de contra-ataque e só o Presidente da República poderia desempatar, pelo menos durante um tempo. Conclusão: "Estão condenados a entender-se", afirma Vieira de Andrade, professor de Direito Administrativo e Constitucional em Coimbra.
Quando o ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão, avisou para o risco de uma "querela jurídico-constitucional" caso a oposição se una para suspender o actual modelo de avaliação, tinha razão quanto às possibilidades legais. O Parlamento pode, por exemplo, aprovar uma resolução que recomende ao Governo a suspensão do modelo e o Executivo nada fazer para lhe dar seguimento.
Mas a oposição pode optar por um projecto de lei que obrigue à suspensão, propondo ou não outro modelo. Segundo o princípio da aplicação das leis no tempo, a lei posterior revoga a anterior e é a última que se aplica. Aqui podiam então começar os "jogos florais", a "esgrima política", nas palavras de Vieira de Andrade. Isto porque o Governo teria duas armas possíveis: ou legislar por cima e revogar a lei do Parlamento, ou simplesmente não a referendar, evitando a sua publicação e consequente entrada em vigor.
A referenda de promulgação é obrigatória para todas as leis, que têm de ser assinadas pelo primeiro-ministro depois de promulgadas pelo Presidente da República, um acto que é praticamente administrativo. Mas pode ser usada como arma política, embora tal apenas tenha acontecido uma única vez na história da democracia portuguesa, quando Sá Carneiro se recusou a referendar uma lei do Conselho da Revolução, recorda Vieira de Andrade.
Outro constitucionalista, Tiago Duarte, acrescenta outras jogadas possíveis para o pinguepongue jurídico entre Parlamento e Governo: "Se o Governo decidir revogar uma lei com um decreto-lei, a oposição pode pedir uma apreciação parlamentar deste, seja para fazer cessar a vigência do decreto, seja para alterar o seu conteúdo". Nenhum dos dois juristas acredita, no entanto, que a querela chegue a este ponto. "São órgãos do Estado, terão alguma dignidade", sublinha Vieira de Andrade.
Restam 1200 caracteres
Os comentários deste site são publicados sem edição prévia, pelo que pedimos que respeite os nossos Critérios de Publicação. O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Quaisquer comentários inadequados deverão ser reportados utilizando o botão “Denunciar este comentário” próximo da cada um. Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.

