O futuro órgão máximo de cada agrupamento de escolas, com competência para eleger e destituir o director, não poderá ser presidido por um professor, mas antes por um encarregado de educação ou por um representante da autarquia ou da comunidade local.
A decisão consta do projecto de decreto-lei sobre a alteração do modelo de gestão escolar, aprovado ontem em Conselho de Ministros e apresentado hoje pelo Ministério da Educação.
Em conferência de imprensa, o secretário de Estado Adjunto da Educação, Jorge Pedreira, explicou que os professores não poderão assumir a presidência do Conselho Geral, uma vez que isso poderia representar uma diminuição da autoridade do director da escola, que necessariamente terá de ser um docente.
De acordo com o documento, é criado o Conselho Geral, um órgão que terá, no máximo, 20 membros, sendo constituído por professores, funcionários não docentes, encarregados de educação e representantes da autarquia e da comunidade local.
Os professores nunca poderão estar em maioria absoluta no Conselho Geral, uma vez que o projecto de decreto-lei estabelece que a sua representação não poderá ser inferior a 30 por cento nem superior a 40 por cento da totalidade dos membros.
De acordo com Jorge Pedreira, os actuais conselhos executivos, órgãos colegiais que deixarão de existir, vão cumprir os seus mandatos até ao final, desde que estes acabem, no máximo, até Julho de 2009.
Apesar disso, o novo modelo de gestão deverá ser aplicado à generalidade das escolas já em 2008, uma vez que, segundo o ME, a maioria dos conselhos executivos terminam o mandato no final deste ano lectivo.
O Ministério da Educação aguarda agora o parecer do Conselho das Escolas, do Conselho Nacional da Educação, Confederação Nacional das Associações de Pais e sindicatos de professores, estando ainda em aberto alguns pormenores relativos ao período de transição do actual para o futuro modelo de gestão.


