Ensino Superior

Ensino Superior: Governo cria regime de 'estudante a tempo parcial'

30.04.2008 - 15:52 Por Lusa

  • Votar 
  •  | 
  •  0 votos 
Os estudantes universitários passam a poder frequentar cadeiras fora dos currículos dos cursos Os estudantes universitários passam a poder frequentar cadeiras fora dos currículos dos cursos (João Paulo Gomes (arquivo))
O Governo aprovou hoje medidas de simplificação do acesso ao ensino superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial e permitindo que estudantes e não estudantes frequentem disciplinas avulsas nas diversas instituições.

O diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros pretende aprofundar o Processo de Bolonha ao criar "o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes, apoiando os diplomados estagiários e simplificando no processo de comprovação da titularidade dos graus e diplomas".

O novo regime legal de estudante a tempo parcial permite aos alunos "uma maior capacidade de gestão do seu percurso escolar", refere um comunicado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Os estudantes do Ensino Superior podem ainda frequentar cadeiras que não integrem o seu plano de curso em qualquer estabelecimento do ensino superior - não necessariamente aquele que frequentam - com a garantia de que em caso de serem aprovados na disciplina, ela será incluída no suplemento ao seu diploma.

Também os não estudantes podem frequentar disciplinas avulsas em instituições superiores, com a garantia de que lhe serão creditadas caso ingressem num curso superior com essas cadeiras e "em caso de aprovação, de certificação, e ainda de creditação".

O novo regime prevê ainda que os estudantes licenciados ou em curso de mestrado possam conservar alguns dos direitos dos estudantes da instituição de ensino por dois anos, nomeadamente um cartão de identificação e acesso à acção social escolar, bibliotecas e recursos informáticos.

Estatísticas

  • 1283 leitores
  • 43 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1327365

Comentário + votado

As não novidades

Algo estranho que se fale desta medida com um carácter tão inovador quando na prática já existe e ...

Anónimo

07.05.2008 12:54