O Conselho das Escolas (CE) quer aumentar a carga horária de Português em 45 minutos no 12.º ano, devido à extensão e exigência do programa e aos resultados “cada vez mais baixos” nos exames nacionais.
A posição deste órgão consultivo do Ministério da Educação está espelhada no parecer que entregou na segunda-feira ao secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida e a que a agência Lusa teve hoje acesso.
No documento, aprovado pelos conselheiros na sexta-feira, a propósito da revisão da estrutura curricular do ensino básico e secundário, sustenta-se ainda que a necessidade de reforço se deve também à “complexidade conceptual dos conteúdos literários” e à falta de tempo para desenvolver actividades necessárias para se atingir a eficácia de expressão escrita e oral exigida neste nível de escolaridade.
O CE diz ainda que a actual carga horária é inferior à das demais disciplinas sujeitas a exame nacional.
O conselho considera, por outro lado, que deve manter-se uma área curricular não disciplinar de formação cívica do 5.º ao 12.º ano porque dá “um contributo valioso para a formação integral dos jovens, para a construção da sua cidadania e para a melhoria do clima de escola”.
A actualização do leque de opções no ensino secundário, tendo em conta o seguimento dos estudos e as necessidades do mercado de trabalho são outra proposta do CE.
Para o efeito, propõe-se a criação de disciplinas e a focalização da atenção do aluno no conhecimento fundamental, proporcionando “uma melhor gestão do tempo de estudo”.
Para o conselho, os alunos devem adquirir conhecimentos “num leque mais diversificado de disciplinas com relevância para sua opção no prosseguimento dos estudos”.
Nas disciplinas de opção do 12.º ano, o conselho entende que o número de tempos lectivos deverá ser reduzido em um bloco, relativamente à carga curricular neste momento em vigor, mantendo o actual número de opções.
Sobre Educação Visual e Tecnológica (EVT), os conselheiros defendem que deve manter-se a disciplina no 2.º Ciclo, com as mesmas cargas horárias. Educação Tecnológica deve “continuar a ser uma opção no 9.º ano, juntamente com a oferta de escola”, lê-se no documento.
Relativamente ao apoio ao estudo facultativo no 2.º Ciclo, o CE considera que a obrigatoriedade de frequência dos alunos possa ser determinada pela escola.
O conselho concorda com a antecipação de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) para o 2.º Ciclo, mas defende que as escolas possam manter esta área no 3.º Ciclo, no âmbito da oferta de escola.


