O período de colocação de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, será alargado de três para quatro anos, de acordo com um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros. O objectivo da alteração é o “reforço da estabilidade do corpo docente” e a promoção da “integração dos professores dos quadros de zona pedagógica nos quadros de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante um concurso interno”.
O novo concurso de professores, que se realiza em 2009, terá por isso efeitos até 2013, o que já estava previsto desde 2006, quando o Governo acabou com os concursos anuais fixando que o primeiro a realizar-se seria por três anos e o seguinte por quatro.
Por outro lado, este regime de recrutamento fica adaptado “à reestruturação dos quadros determinada pelas alterações introduzidas no Estatuto da Carreira [Docente] (...) e à criação dos quadros de agrupamento”. Em comunicado, o Conselho de Ministros explica, ainda, que na sequência destas mudanças os lugares dos quadros de zona pedagógica serão extintos à medida que vagarem, ou seja, quando os professores passarem para os quadros de agrupamento ou escola não agrupada.
No início de Julho o Ministério da Educação tinha já anunciado que os candidatos no próximo concurso de professores iriam integrar os quadros dos agrupamentos onde fossem colocados. Na altura o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, explicou que se pretende que os docentes dos quadros de zona pedagógica integrem os quadros dos agrupamentos onde estão colocados.
Valter Lemos destacou que “a tendência é para o desaparecimento dos quadros zona e vincular os professores às escolas onde estão colocados”. Actualmente são cerca de 33 mil os professores que estão nos quadros de zona pedagógica.
O decreto-lei hoje aprovado na generalidade visa ainda facilitar a mobilidade dos docentes que fiquem sem componente lectiva por extinção ou fusão de estabelecimentos ou por inexistência ou insuficiência de serviço lectivo horários que lhes possa ser distribuído.
Colocações cíclicas nas mãos das escolas
Por fim, “promove-se também a desburocratização e a simplificação dos procedimentos de concurso e uma maior autonomia das escolas, substituindo o actual mecanismo concursal das colocações cíclicas por uma bolsa de recrutamento que permite às escolas a selecção imediata do candidato, para o horário disponível em concurso, respeitando os critérios da graduação profissional e da manifestação das respectivas preferências”. Esta medida serve, por exemplo, para os lugares que ficam livres quando um professore está de baixa, de licença de maternidade ou se reforma.
Em Conselho de Ministros foi ainda aprovado um decreto regulamentar que fixa o suplemento remuneratório que os professores com cargos de direcção de escolas terão, assim como os prémios de desempenho atribuídos a directores, subdirectores e adjuntos das escolas ou aos directores dos centros de formação e aos coordenadores de estabelecimentos de educação integrados em agrupamentos.
O novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas instituiu a figura do director, coadjuvado por um subdirector e adjuntos, no sentido de reforçar a liderança das escolas. “Ao director ficou reservada a gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola, cabendo-lhe por isso a presidência do conselho pedagógico e a designação dos coordenadores, tanto dos estabelecimentos integrados nos agrupamentos de escolas como dos departamentos curriculares”, lê-se no comunicado.
De acordo com o Governo, “a redução do número de unidades de gestão e de estabelecimentos integrados em agrupamentos, assim como as próprias regras de atribuição do suplemento remuneratório permitiram acomodar os encargos resultantes” destas novas responsabilidades atribuídas. As novas regras aplicam-se apenas aos directores, subdirectores e adjuntos designados ao abrigo do novo regime.


