A ministra da Educação, Isabel Alçada, revelou ontem que os alunos com excesso de faltas não vão reprovar automaticamente, mas apenas por decisão do conselho de turma caso se verifiquem insuficiências na aprendizagem.
“A nossa proposta de Estatuto [do Aluno] não inclui a reprovação por faltas. A reprovação decorre da insuficiência da aprendizagem se assim o conselho de turma o entender”, afirmou a ministra, em declarações aos jornalistas, no final de uma audição na Comissão de Educação da Assembleia da República.
Segundo Isabel Alçada, a proposta de alteração ao diploma, que seguirá para Conselho de Ministros “muito em breve”, procura evitar a retenção por faltas, dando aos diretores e professores mais poder para impedir que o aluno falte repetidamente.
“Se o conselho de turma verificar que há uma aprendizagem o aluno passa. Sentimos que não devemos associar a ausência da escola à repetência”, reiterou.
O Estatuto do Aluno em vigor prevê que os estudantes sejam retidos - por decisão do conselho de turma - se não obtiverem aproveitamento nas provas de recuperação, realizadas no caso de ultrapassados os limites de faltas.


