José Braga Gonçalves, antigo gestor da Universidade Moderna e filho do ex-reitor José Júlio Gonçalves, escusou-se hoje fazer qualquer comentário ao encerramento compulsivo da instituição decidido pelo Governo. "Estou afastado há dez anos, pelo que desconheço completamente o que se passou nesta última década na Universidade Moderna", afirmou Braga Gonçalves.
O Ministério da Ciência e do Ensino Superior notificou hoje a Universidade Moderna e a Dinensino, empresa proprietária, da decisão de encerrar compulsivamente a instituição por falta de viabilidade económica e grave degradação pedagógica. Em comunicado, o Ministério refere que as averiguações conduzidas pela Inspecção-Geral do Ensino Superior apuraram, nomeadamente, que "o plano económico e financeiro (...) não garante a cobertura das despesas inerentes ao funcionamento da Universidade Moderna de Lisboa e dos cursos que a Dinensino mantém em funcionamento em Setúbal".
Da mesma forma, os inspectores concluíram, "de forma inequívoca", que o estabelecimento de ensino estava a funcionar "em condições de grave degradação institucional e de instabilidade da entidade instituidora, afectando de forma directa, profunda e generalizada a normalidade institucional da Universidade Moderna".
Esta universidade ganhou maior notoriedade com o julgamento do que ficou conhecido como "caso Moderna", um dos mais mediáticos da Justiça portuguesa e que decorreu entre 22 de Abril de 2002 e 27 de Outubro de 2003, teve 13 arguidos acusados de crimes que iam desde administração danosa a apropriação ilícita e abuso de confiança, passando por corrupção, burla e associação criminosa.
Este escândalo, que rebentou na opinião pública no início de 1999 e fez correr muita tinta, culminou, após recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, com condenação do "antigo homem forte" da Moderna, José Braga Gonçalves, e de Pedro Garcia Rosado (dois anos de prisão, suspensos por três), antigo assessor de imprensa do ministro da Educação Marçal Grilo.
José Braga Gonçalves, principal arguido no processo, viu a sua condenação em primeira instância (12 anos) reduzida pela Relação, que o condenou a um pena única de sete anos e meio, pelos crimes de apropriação ilícita, falsificação de documentos e corrupção.


