Sindicatos partem para fase final das negociações antecipando hipóteses quase nulas de acordo

04.05.2007 - 11:12 Por Sérgio Aníbal, PÚBLICO
A possibilidade de alteração do actual vínculo e a mudança nas perspectivas de carreira da generalidade dos trabalhadores do Estado são, de acordo com os sindicatos, os pontos mais críticos das propostas que o Governo apresenta hoje para a função pública, constituindo o principal entrave à concretização de um acordo que, todos defendem, é neste momento praticamente impossível.
Pela primeira vez desde que, no início do ano, se começaram a reunir com os sindicatos sobre a reforma do regime de vínculos, carreiras, remunerações, os responsáveis do Ministério das Finanças – nomeadamente o secretário de Estado João Figueiredo – deverão colocar, hoje, em cima da mesa, uma proposta legislativa concreta. Até aqui apenas tinham sido discutidos os princípios orientadores.
De acordo com os documentos a que o PÚBLICO teve acesso, a proposta de decreto de lei referente aos vínculos, remunerações e carreiras segue, de uma forma geral os princípios que já tinham sido anunciados, embora com muito mais pormenor.
Na questão dos vínculos, por exemplo, o Governo já tinha definido que, entre os actuais funcionários, aqueles que não exercem funções de soberania ou autoridade iriam perder algumas das características do vínculo de nomeação, mas garantindo as mesmas regras para o despedimento e para a mobilidade.
Primeiro passo
Agora, na proposta legislativa, o executivo concretiza esta ideia, dizendo que os actuais trabalhadores nomeados, que se encontrem nesta situação, “transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado”, referindo depois as áreas em que as regras da nomeação definitiva continuam a ser aplicadas.
Esta forma de definir, em lei, o princípio já anunciado promete receber críticas por parte dos funcionários. “Este pode ser um primeiro passo para, mais tarde, retirarem todas as regras do regime de nomeação aos funcionários”, afirma Ana Avoila, da Frente Comum.
O Governo, na sua proposta legislativa cria três carreiras gerais e define a forma como se poderá processar a progressão dos funcionários.
Para Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, o que está previsto é a “ausência de carreira”. “Aquilo que houver de promoções será uma dádiva”, afirma.
O executivo vai também hoje apresentar a sua proposta de alteração do sistema de avaliação. O que está em vigor é aplicado a cerca de 65 por cento, apesar de aprovado em 2004.
Do lado dos sindicatos, a possibilidade de um acordo é vista como uma hipótese muito longínqua, se não mesmo impossível. “Não acredito que qualquer das partes vá chegar a acordo com o Governo”, diz Ana Avoila.
O encontro entre Governo e sindicatos deverá servir apenas para a entrega das propostas por parte do executivo e para a calendarização de reuniões. As Finanças pretendem que até ao final de Junho o processo esteja concluído. Os representantes dos trabalhadores criticam o reduzido intervalo de tempo previsto para concluir as negociações.
“Para os princípios, tivemos três meses. Agora para os diplomas, teremos cerca de um mês e meio. Para questões tão complexas, não é um espaço de tempo sufi ciente”, defende Bettencourt Picanço.
Perguntas e respostas
Propostas que o Governo vai discutir com os sindicatos
Avaliação
Quem é que vai ser avaliado e por quem?
Cada funcionário será avaliado pelo dirigente do seu serviço, os dirigentes intermédios pelos superiores e estes pelos membros do Governo. Os serviços serão também avaliados. Neste caso, a regra é a auto-avaliação, mas em alguns casos uma entidade externa pode realizar a tarefa.
Os funcionários podem contribuir para a avaliação dos seus superiores hierárquicos?
Só se os dirigentes máximos do respectivo serviço assim o entenderem. Nesse caso, a avaliação é feita, de forma anónima, através do preenchimento de um inquérito.
Quais os critérios de avaliação?
Existem duas componentes na avaliação: os resultados e as competências. Relativamente aos resultados, é necessário que primeiro sejam definidos os objectivos. No caso dos dirigentes superiores, os objectivos são estabelecidos na sua carta de missão.
Para os restantes funcionários, os objectivos são dados a conhecer pelo seu superior hierárquico no início do ano e estão em linha com os objectivos definidos para o próprio serviço.
Em relação às competências, adaptam-se a cada função desempenhada, mas no caso dos dirigentes a capacidade revelada na gestão de recursos humanos tem uma importância redobrada.
O Governo definiu ainda uma situação de excepção transitória de três anos para as carreiras e categorias para as quais não seja possível definir objectivos.
Quais as notas possíveis?
Desempenho inadequado, adequado e relevante. Dentro deste último pode ainda ser atribuída uma nota de excelente.
Pode haver notas elevadas para todos os funcionários?
Não. O sistema de avaliação mantém a regra criada em 2004 de imposição de quotas para as classificações mais elevadas. Em cada serviço, tanto para os dirigentes intermédios, como para os restantes trabalhadores, apenas 25 por cento podem receber uma avaliação de desempenho relevante e, entre estes, cinco por cento de excelente.
Nos serviços, as quotas serão, respectivamente, de 30 e dez por cento. Nos serviços considerados excelentes, mais funcionários terão acesso às notas elevadas. A regra das quotas não será aplicada aos dirigentes superiores.
Como é usada a avaliação?
Os resultados da avaliação vão servir para definir quais os trabalhadores que terão direito a progressão na remuneração, prémios pecuniários e vantagens não pecuniárias, como mais dias de férias. Servirá também, no caso de duas avaliações negativas consecutivas, como razão para abrir um processo disciplinar para averiguar se há causas para despedimento.
Vínculos
Qual o vínculo a que terão direito os futuros funcionários públicos?
Para a maior parte, o vínculo será o de contrato de trabalho em funções públicas, que em questões como as do despedimento, por exemplo, têm condições semelhantes às do sector privado. No entanto, nas áreas consideradas de soberania e autoridade, o vínculo adoptado é o de nomeação em que, por exemplo, a possibilidade de despedimento está mais restringida.
O vínculo de nomeação dos actuais funcionários públicos pode estar em causa?
Os funcionários públicos actuais que têm o vínculo de nomeação mas não estão em funções de soberania passarão para o regime de contrato. No entanto, vão manter as características do seu actual vínculo em questões como o despedimento e a mobilidade.
Carreiras
Quantas carreiras vai haver na função pública?
Por enquanto ainda não é possível saber. Na proposta legislativa, são criadas três carreiras gerais – que o executivo diz que substituem já 75 das actualmente existentes. Em relação às restantes, é apenas dito que se irá verificar quais as que poderão ser integradas em carreiras gerais e quais podem ser consideradas especiais.
O que acontece quando não é possível integrá-las?
As carreiras residuais extinguemse automaticamente ao fim de três anos e os funcionários que as integrarem vão para a mobilidade.
Remunerações
Os actuais escalões de vencimento vão manter-se?
Não. O Governo irá apresentar uma tabela remuneratória única para toda a função pública. Depois será definido, para cada carreira, quais as posições que serão ocupadas.
O que acontece às chamadas progressões automáticas?
As progressões automáticas na função pública eram o resultado de serem necessários três anos consecutivos de nota “bom” para que o funcionário subisse um lugar no seu posicionamento remuneratório e de existir uma prática generalizada de atribuição de notas positivas a quase todos.
Agora, o Governo quer que as subidas de posição remuneratória em cada serviço apenas aconteçam se o respectivo dirigente considerar que existe disponibilidade orçamental para tal e, além disso, conta com a aplicação de quotas no sistema de avaliação para limitar o número de progressões.
Quais as classificações necessárias para conseguir uma subida no posicionamento remuneratório?
A regra geral impõe dois anos seguidos de classificação “excelente”, ou três de classificação “relevante”. Está previsto um período transitório inicial que permite progressões mais rápidas.
Mantém-se a negociação de aumentos salariais anuais?
Sim.

