A publicidade às passagens aéreas vão ter de incluir, a partir de 7 de Junho, o preço total a pagar pelo consumidor, incluindo taxas e outros encargos, de acordo com uma lei publicada hoje.
O decreto-lei 173/2007 acaba com a publicidade à tarifa mais baixa com recurso a expressões como "desde" ou "a partir de", que cria nos consumidores a convicção de que o valor anunciado é o preço total a pagar e que todos os lugares disponíveis custam aquele valor.
O princípio da transparência, agora imposto, determina que a mensagem publicitária deve mencionar que a tarifa mais baixa anunciada está limitada ao número de lugares disponíveis e ainda se a tarifa se refere ao preço de cada um dos percursos ou à tarifa de ida e volta.
O preço total do transporte aéreo deve incluir, para além do valor das tarifas, todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos, de modo a assegurar ao consumidor uma informação clara sobre o preço do serviço, que lhe permita comparar os preços e as condições de oferta das várias agências de viagens ou transportadoras.
Em termos de publicidade, a fiscalização está a cargo do Instituto do Consumidor, que pode aplicar coimas entre 500 euros e 53 mil euros.


