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Arrendamento

Maioria dos aumentos das rendas deverá ter por base valor fiscal das casas

27.01.2012 - 15:22 Por Lusa

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Proposta de lei propõe que, para a actualização das rendas anteriores a 1990, o senhorio faça uma proposta, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino Proposta de lei propõe que, para a actualização das rendas anteriores a 1990, o senhorio faça uma proposta, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino (Foto: Manuel Roberto)
A Associação Lisbonense dos Proprietários (ALP) considerou hoje que a maioria dos senhorios deverá optar por aumentos das rendas de 6,7% com base no valor fiscal do imóvel em vez de negociarem com o inquilino.

À margem de uma discussão sobre o novo diploma que regula o arrendamento, Menezes Leitão considerou que existem “tantas excepções e condicionamento com base nos rendimentos do próprio inquilino” que os proprietários duvidam que as medidas tenham “efectivamente alguma aplicação”.

A proposta de lei governamental propõe que para a actualização das rendas antigas, anteriores a 1990, o senhorio faça uma proposta, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino. Sem acordo, o proprietário pagará uma indemnização que resulta da média dos dois valores multiplicada por 60 (cinco anos de renda).

“Mesmo que os proprietários optem pela negociação, a penalização é de tal maneira avultada que não nos parece que alguém efectue a denúncia do contrato”, disse.

“Estamos convictos que de facto será a fixação da renda com base no valor fiscal do imóvel que vai ser o critério dominante”, concluiu.

Com a avaliação dos imóveis a decorrer durante 2012, as actualizações das rendas devem ser efectivadas apenas no próximo ano, prevê ainda o responsável.

No entanto, Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonense (AIL), contraria estas posições, considerando que as indemnizações a pagar “são baixas”.

O responsável exemplificou à Lusa um caso em que a renda é de 50 euros, a proposta do senhorio de 200 e a contraproposta do arrendatário de 100.

Com a falta de acordo, a indemnização a pagar ao inquilino será 150 euros a multiplicar por 60 o que resulta em “sete mil e tal euros”.

“Ninguém no mundo pode mudar de casa com sete mil e tal euros. A pessoa quer é ter uma casa e seis ou sete mil euros não resolve o problema de ninguém”, afirmou.

Sobre a aplicação da actualização segundo o valor patrimonial, Romão Lavadinho previu que “facilmente” casas podem passar de 30 para 100 mil euros nas Avenidas Novas ou no Campo Grande, em Lisboa.

Assim, rendas actuais entre 50, 100 ou 150 euros passam para “500 euros por mês”.

A proposta de lei indica para as actualizações uma taxa de esforço máxima de 10% para famílias com 500 euros de rendimento mensais e 25% acima desse valor e o representante dos inquilinos acredita que podem surgir preços incomportáveis.

Num agregado de duas pessoas com rendimento de 550 euros, essa taxa é de 135 euros, exemplificou o responsável, referindo que para os casos de famílias com 2.500 euros podem estar em causa quatro pessoas: mãe e pai trabalhadores e dois filhos.

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