O Conselho de Ministros decretou hoje a requisição civil dos funcionários judiciais que estão em greve, por falta de cumprimento dos serviços mínimos.
A requisição civil é uma medida de carácter excepcional que depende de prévio reconhecimento da sua necessidade pelo Conselho de Ministros. Segundo o que estabelece o Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, esta medida tem em vista "assegurar o regular funcionamento de certas actividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num sector da vida nacional ou numa fracção da população".
A possibilidade do recurso à requisição civil tinha já sido assumida esta manhã pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, que admitia que o Governo ia "apreciar a situação" criada pela greve de hoje e "tomar as medidas que se considerarem adequadas para que as pessoas possam ver os seus direitos constitucionais adequados". Segundo João Tiago Silveira, o "próprio regime da requisição civil determina que a ordem da requisição civil seja publicitada pela comunicação social", pelo que a decisão deve ser tomada quanto antes.
No início do mês, o ministro da Justiça, Alberto Costa, admitia a possibilidade de recorrer à requisição civil para fazer face aos efeitos da paralisação no sector. A requisição civil poderá ser decretada "se os serviços mínimos não estiverem a ser cumpridos", afirmou então o ministro ao PÚBLICO. "O cumprimento da lei tem de ser assegurado", justificou.
No dia 20 deste mês, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) classificou como ilegal a aplicação da requisição civil aos juízes, entendendo que estes são profissionais de um órgão de soberania.
Esta é a segunda vez que o Governo recorre à requisição civil para obrigar os funcionários judiciais a cumprir os serviços mínimos. A primeira registou-se no dia 30 de Setembro deste ano.
STE aponta para paralisação de 90 por cento
O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado estima em mais de 90 por cento a adesão dos funcionários dos serviços do Ministério da Justiça, assegurando que há diversos serviços desconcentrados do Instituto de Reinserção Social encerrados, bem como conservatórias do Registo Civil e Predial que mantiveram as portas fechadas.
"Os técnicos de reeducação dos diversos estabelecimentos prisionais paralisaram na sua totalidade", adiantou ainda a estrutura sindical. A greve está a atingir também os Institutos de Medicina Legal, a Direcção-Geral da Administração da Justiça, o Instituto das Tecnologias da Informação e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, segundo aquele sindicato.
Os serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e os serviços de Reinserção Social junto dos Tribunais e junto dos estabelecimentos prisionais estão também com o serviço afectado pela paralisação.


