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Comissão de Orçamento e Finanças

Deputados querem ouvir ministro das Finanças sobre orçamento rectificativo

22.06.2005 - 12:32 Por Lusa

A Comissão de Orçamento e Finanças quer ouvir o ministro de Estado e das Finanças sobre o orçamento rectificativo de 2005 antes das audições com os ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social.
O orçamento rectificativo será entregue na próxima sexta-feira na Assembleia da República O orçamento rectificativo será entregue na próxima sexta-feira na Assembleia da República (David Clifford/PÚBLICO)

O presidente da comissão, Mário Patinha Antão, garantiu que vai tentar agendar com o ministro das Finanças, Luís Campos e Cunha, uma audição para o dia 28 de Junho às 15h00.

Caso não haja disponibilidade para esse dia por parte do ministro das Finanças, a comissão também poderá reunir-se no dia 29 de Junho de manhã ou no dia 1 de Julho à tarde.

Está previsto que na próxima sexta-feira o orçamento rectificativo seja entregue na Assembleia da República, devendo posteriormente seguir o procedimento do escrutínio parlamentar até ao dia 6 de Julho, altura em que será discutido e votado na globalidade e na generalidade.

Na Comissão de Orçamento e Finanças foi hoje votado o relatório sobre as alterações ao Código de IRS, IRC, IVA, Lei Geral Tributária e Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária propostos pelo Governo.

Sem ter sido feito qualquer debate, os deputados votaram unanimemente o relatório da comissão, remetendo a discussão do tema para o debate plenário do dia 23 de Junho.

Em causa está a reposição de um conjunto de regras que tinham sido recentemente alteradas, nomeadamente ao nível dos códigos de IRS, IRC e Lei Geral Tributária.

Entre essas alterações conta-se a eliminação da inversão do ónus da prova, passando agora a pertencer à Administração Fiscal a obrigação de provar que numa determinada situação se verifiquem os pressupostos da incidência de um dado imposto (antes essa obrigação pertencia ao contribuinte).

Outras das medidas propostas pelo Executivo é a limitação dos abatimentos fiscais em casos de fusões ou reestruturações de empresas e a reposição do imposto de sucessões e doações em sede de IRC.

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