Concertação social: os pontos-chave do acordo

18.01.2012 - 12:17 Por João Ramos de Almeida, Raquel Martins
O acordo de Concertação Social, que resultou de 17 horas de uma maratona negocial, foi assinado nesta quarta-feira, em Lisboa. O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho considerou-o "mais ambicioso, inovador e audaz” do que o memorando de entendimento assinado com a troika". Aqui ficam os pontos-chave do acordo.
Mais fácil despedir
Passa a ser mais fácil despedir, seja por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
No primeiro caso, o empregador fica com a "possibilidade de fixar um critério relevante não discriminatório face aos objectivos subjacentes à extinção, que permita seleccionar o posto de trabalho a extinguir". Mantém-se a consulta às estruturas dos trabalhadores.
No caso do despedimento por inadaptação, vão ser reduzidos os prazos de consulta e pode ocorrer mesmo sem modificações no posto de trabalho. Basta que se verifique "uma modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, de que resulte, nomeadamente, a redução continuada da produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, dos trabalhadores ou de terceiros". Estas três condições estão na lei, mas a novidade é a forma genérica referida à avaliação da prestação do trabalho e a inclusão da palavra "nomeadamente", o que alarga o âmbito a outros princípios não mencionados no acordo.
Tanto no despedimento por extinção do posto de trabalho como por inadaptação, o empregador deixa de estar obrigado a encontrar "um posto compatível".
Mais barato despedir
As empresas vão pagar menos pelos despedimentos. Mas a principal novidade é a de que o Governo vai queimar as etapas previstas no Memorando de Entendimento com a troika. O memorando previu três etapas. A primeira visou a redução das compensações para os contratos de trabalho assinados após 1 de Novembro de 2011, de 30 para 20 dias por ano de serviço, com um limite máximo de 12 retribuições mensais e sem limite mínimo. A segunda deveria adaptar este regime aos actuais trabalhadores no primeiro trimestre de 2012, ainda que salvaguardando os direitos adquiridos. E a terceira, para a totalidade dos trabalhadores reduziria a compensação a todos, no terceiro trimestre de 2012, seguindo a média comunitária - entre 8 a 12 dias por cada ano de serviço. Ora, o acordo prevê que, para os contratos de trabalho assinados até 1 de Novembro de 2011, aplica-se a regra actualmente em vigor (30 dias por ano de serviço). Caso a compensação ultrapasse o limite de 12 retribuições mensais, esse valor congela. Se for inferior a 12 retribuições, o trabalhador terá esse valor e aplicará a nova regra até completar as 12 retribuições. Mas essa nova regra terá em conta não os 20 dias por ano de serviço, mas já os valores médios comunitários - entre 8 a 12 dias. Ou seja, a nova lei apenas deverá entrar em vigor após 1 de Novembro de 2012. E terá carácter imperativo sobre os instrumentos de regulamentação colectiva e contratos de trabalho.
Esse adiamento dá tempo ao Governo para apresentar até lá um diploma sobre o fundo de compensação, a ser financiado pelas empresas e que pagará parte das indemnizações.
Por outro lado, o acordo tem subjacente um alargamento dos casos de rescisão de contrato amigável com direito a subsídio de desemprego, desde que o despedido seja substituído por outro trabalhador a tempo inteiro.
Menores subsídios
Se é mais fácil despedir, os trabalhadores desempregados receberão menos subsídio de desemprego.

