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Encontro com o Governo

Associação de inquilinos exige dez anos para actualização das rendas

19.05.2005 - 17:16

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A nova proposta do Governo em matéria de arrendamento urbano deverá ser apreciada pelos deputados em Junho A nova proposta do Governo em matéria de arrendamento urbano deverá ser apreciada pelos deputados em Junho (Fernando Veludo/PÚBLICO)
O presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, Romão Lavadinho, defendeu hoje que todos os inquilinos devem beneficiar de um prazo de dez anos para a actualização dos valores das rendas.

A proposta sobre o arrendamento urbano, que está a ser concluída pelo Governo, prevê que o prazo de dez anos para a actualização das rendas seja aplicado apenas aos inquilinos com mais de 65 anos de idade e aos financeiramente carenciados, em particular os arrendatários com menos de 65 anos com rendimentos familiares mensais inferiores a três salários mínimos nacionais.

"O que nós propomos é que este prazo seja para todos os inquilinos", disse à Lusa Romão Lavadinho, que hoje levou as reivindicações da associação ao secretário de Estado adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita.

Para as famílias de menor rendimento, o presidente da AIL defende a necessidade de um regime de subsídios.

Romão Lavadinho entregou a Eduardo Cabrita, que está a ouvir as associações sobre a lei do arrendamento urbano, um documento contendo várias reivindicações, entre as quais a "estabilidade e a durabilidade dos contratos de arrendamento".

O responsável adiantou também que as condições de habitabilidade existentes em muitos prédios são insuficientes devido ao estado de degradação, "o que impõe condicionantes evidentes a qualquer actualização do valor das respectivas rendas".

"Só depois das obras serem feitas é que pode haver actualizações das rendas e escalonadas em dez anos", salientou Romão Lavadinho.

O dirigente associativo defende ainda que uma "eventual actualização extraordinária dos valores das renda deverá necessariamente ter em conta o estabelecimento do respectivo contrato, bem como a eventual existência de actualizações por obras, transmissões, reavaliações, ou outras".

Para a AIL, a nova lei do arrendamento deve ainda considerar para os novos contratos de arrendamento de duração limitada um período mínimo de cinco anos de durabilidade dos contratos para habitação e de dez anos para os diversos fins não habitacionais.

Eduardo Cabrita ouviu as propostas da associação e marcou nova reunião para a primeira quinzena de Junho, quando deverá apresentar uma pré-proposta sobre a nova lei na Assembleia da República, no início de Julho.

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