Lei das incompatibilidades foi revista mais de 10 vezes, mas sanções ficaram na mesma

As sanções previstas para os titulares de cargos políticos e públicos em caso de incompatibilidade continuam a não ser “dissuasoras” e a carecer de “aplicabilidade”.

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O caso da ex-secretária de Estado do Turismo veio evidenciar problemas nas sanções aplicadas a aos altos cargos políticos e públicos em caso de incompatibilidade Nuno Ferreira Santos

A lei que estabeleceu o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos foi alterada oito vezes (em 1994, 1995, duas em 1996, 1998, 2007, 2008 e 2011) desde que foi criada em 1993, no último Governo de Cavaco Silva. Em 2019, foi substituída pelo regime do exercício de funções dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos que, entretanto, também foi alterado outras três vezes (em 2020, 2021 e 2022). Contudo, em 30 anos, no que se refere à questão das incompatibilidades, as sanções para quem infringe esta lei persistem praticamente inalteradas, embora se tenha alargado o universo a quem são aplicadas.

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