Ventura pode fazer-se substituir na AR para as presidenciais mas não para campanha nos Açores

Interpretação da lei eleitoral pode permitir substituição de deputados, mas no caso da campanha regional não há margem legal para contrariar o Estatuto dos Deputados. Anteriores deputados candidatos optaram por faltar aos plenários e justificaram com trabalho político. Regras mais apertadas estão em vigor desde Agosto de 2006.

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Tendo em conta a lei, André Ventura só deverá poder fazer-se substituir na Assembleia da República por Diogo Pacheco de Amorim para fazer campanha eleitoral como candidato presidencial durante cerca de dois meses e meio, entre Novembro e o dia das eleições, mas não para as eleições açorianas como pretende.

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