Procuradores só podem desobedecer a ordens de chefias se elas violarem a sua consciência jurídica

Conselho Consultivo do Ministério Público divulga parecer após conflito no processo de Tancos. Sindicato fala em gravíssima desresponsabilização das hierarquias.

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O parecer foi pedido pela procuradora-geral da República, Lucília Gago Paulo Pimenta

Não tem respostas simples o intrincado parecer do Conselho Consultivo do Ministério Público destinado a estabelecer até que ponto os superiores hierárquicos dos procuradores podem dar-lhes ordens, contrariando-os. A conclusão é dúbia: mesmo obrigados a obedecer às chefias, estes magistrados podem, em certas circunstâncias, recusar-se a fazê-lo.

Após o director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, Albano Pinto, ter proibido os procuradores titulares da investigação do furto das armas de Tancos de chamarem o Presidente da República e o primeiro-ministro para os ouvirem na qualidade de testemunhas no âmbito deste processo — alegando, entre outras coisas, que a diligência era inútil e que tinha de ser levada em conta a dignidade dos cargos em causa —, a procuradora-geral da República resolveu pedir a este órgão de aconselhamento para se pronunciar, não sobre o caso concreto, mas sobre os limites dos poderes das chefias do Ministério Público.

Num parecer de 74 páginas aprovado por unanimidade que a mais alta responsável do Ministério Público resolveu transformar em directiva, os membros do conselho consultivo concluem que “a subordinação hierárquica dos magistrados do Ministério Público melhora a administração da justiça”, permitindo “a execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania”.

“As normas relativas à intervenção hierárquica em processos de natureza criminal” do Estatuto do Ministério Público permitem à hierarquia revogar ou modificar decisões anteriores, pode ler-se ainda no documento. Porém, conclui o parecer, além de de ser sua obrigação escusarem-se a cumprir ordens ilegais eles têm também, em certas circunstâncias, o poder de se recusarem a cumprir ordens que, sendo legítimas, violem a sua consciência jurídica. Tanto quanto se sabe, os titulares do processo de Tancos preferiram acatar a proibição de Albano Pinto, não tendo invocado esta objecção de consciência. 

Os conselheiros debruçaram-se ainda sobre um outro aspecto: se as ordens do superior hierárquico têm de constar do processo judicial ao qual reportam ou se, pelo contrário – como fez Albano Pinto no caso de Tancos – podem ser apenas vertidas num registo interno do Ministério Público só acessível aos magistrados e a mais ninguém. “A emissão de uma directiva, de uma ordem ou de uma instrução, ainda que dirigidas a um determinado processo concreto, esgotam-se no interior da relação de subordinação hierárquica e não constituem um acto processual penal, não devendo constar do processo”, refere o parecer.

Para o presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, este entendimento jurídico revela-se particularmente grave, por legitimar “uma política de opacidade e de desresponsabilização das hierarquias”.

“Nessas situações ficamos sem saber quem tomou decisões que podem mudar o curso de uma investigação. Trata-se de uma mão invisível que dá ordens, colocando na fogueira os inferiores hierárquicos – cujas decisões têm de constar obrigatoriamente do processo judicial”, observa António Ventinhas, garantindo que esta nova directiva está a gerar grande revolta na classe, “ao transformar os magistrados em meros executores do que decidem as chefias”. O sindicato apresenta esta quinta-feira, na Universidade Católica de Lisboa, as conclusões de um estudo sobre o mesmo tema encomendado ao especialista em direito administrativo Luís Fábrica que deverão contrariar as do conselho consultivo. 

MP “morreu como magistratura”

Também o ex-presidente do sindicato, Rui Cardoso, considerou que este dia em que foi divulgado o parecer foi o “mais negro da história democrática do Ministério Público português”. Para o procurador, o MP “morreu como magistratura” e “nasceu uma verdadeira autocracia, com um nível de hierarquia quem nem na administração pública existe”.

“Todos os agentes do Ministério Público (que não mais podem ser chamados de magistrados) são apenas uma longa mão da vontade do/a Procurador/a-Geral da República. Este/a, nomeado/a pelo Presidente da República por proposta do Governo, passa a ser directamente responsável por tudo o que sucede no Ministério Público: pelo que ordena, pelo que devia ter ordenado, pelo que permite, pelo que não impede. É sua a única vontade relevante. Parte substancial da legislação processual penal que respeita ao Ministério Público ficou sem qualquer sentido. O Ministério Público ficou sem condições normativas para dirigir o inquérito. Ontem, 04.02.2020, instalou-se uma negra sombra sobre o Ministério Público. Não veio de fora, veio de dentro. De dentro terá de vir a luz”, escreveu Rui Cardoso na sua página de Facebook.

O parecer dos conselheiros parece legitimar actuações como a da procuradora-geral distrital do Porto, Raquel Desterro, que determinou que os magistrados do Ministério Público do Norte do país não devem pedir a absolvição dos acusados num julgamento ou o arquivamento de um caso no final da fase de instrução nos processos mais complexos: “Nada tem de ilegal impor que a posição assumida pelo Ministério Público em sede de audiência de discussão e julgamento seja (...) previamente concertada com a hierarquia (...) ou que determine que seja seguida determinada concepção jurídica. Pelo contrário, é o exercício normal dos poderes hierárquicos, de forma a exercer as dissonâncias e os conflitos eventualmente subsistentes no interior da magistratura”.

Reduzir os poderes hierárquicos à sua expressão mínima - aos actos de ordenar que seja formulada a acusação em determinado processo ou que a investigação prossiga - seria “reconhecer aos magistrados do Ministério Público uma autonomia interna superior à independência dos próprios juízes, incompatível com os ditames constitucionais”, avisam os membros deste conselho consultivo. 

O procurador Euclides Dâmaso, que se encontra jubilado mas dirigiu vários anos a procuradoria-geral distrital de Coimbra, chegou às mesmas conclusões que os conselheiros, tendo escrito um artigo sobre o tema na última edição da revista do Sindicato de Magistrados do Ministério Público. Cita a doutrina alemã: “A total e absoluta independência destes magistrados resultaria no primado dos mais inexperientes”. O magistrado recorda que quando a Assembleia da República atribuiu ao Ministério Público o poder de dirigir as investigações criminais o fez no pressuposto de que estava a entregar esse poder a um corpo de magistrados, e não a procuradores individuais. “A autonomia interna do Ministério Público português é invejável em qualquer parte do mundo”, assinala. 

Euclides Dâmaso ressalva, contudo, que quem manda nos procuradores tem o dever de exercer esse poder com parcimónia e grande sentido de diplomacia. “Estive 40 anos no Ministério Público e não me lembro de alguma vez ter imposto uma decisão que tivesse levado à invocação da consciência jurídica”. 

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