Rui Rio não perdoa abstenção: deputados do PSD-Madeira alvo de processo disciplinar

O PSD instaurou um processo disciplinar aos três deputados na Assembleia da República eleitos pela Madeira que se abstiveram na votação na generalidade do Orçamento de Estado para 2020.

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Rui Rio (PSD) LUSA/TIAGO PETINGA

Sara Madruga da Costa, Sérgio Marques e Paulo Neves contrariaram a disciplina de voto imposta pela bancada social-democrata em São Bento, que votou contra a proposta de orçamento, depois de o governo regional da Madeira ter negociado com o executivo de António Costa o co-financiamento da construção do novo hospital do Funchal. Agora, vão ser alvo de um processo disciplinar. Os deputados ainda não foram formalmente notificados, o que deverá acontecer nos próximos dias, mas foram já informados da abertura de um processo, instaurado a pedido da direcção do grupo parlamentar do partido.

“Não é nada que me preocupe porque, para mim, acima do PSD está e sempre estará a Madeira”, disse Sara Madruga da Costa ao DN-Madeira, acrescentando: “Se for preciso voltar a fazê-lo, estou disposta a isso”.

Contactada pelo PÚBLICO, a parlamentar remeteu mais comentários para a direcção regional do partido, que reagiu assim: “Esta posição não espelha qualquer divergência ou representa qualquer afronta ao partido a nível nacional, estando em causa, apenas e tão só, uma tomada de posição em coerência com aquilo que são os princípios e obrigações do PSD-Madeira em defender sempre e em primeiro lugar a Madeira, acima de quaisquer interesses políticos e/ou partidários”.​

A abertura dos processos disciplinares acontece num contexto de distanciamento entre a direcção nacional do partido e o Funchal, que começou com as eleições internas, cuja segunda volta foi alvo de boicote pelo PSD-Madeira. Em causa, esteve uma diferente interpretação do regulamento de pagamentos de quotas, que o PSD-Madeira recusou adoptar, invocando a autonomia partidária.

Os procedimentos disciplinares a envolver deputados da Madeira não são inéditos​.  Em 2015, Guilherme Silva, Hugo Velosa, Correia de Jesus e Francisco Gomes foram alvo de um processo instaurado pelo conselho de jurisdição nacional (CJN) por não terem respeitado as orientações do partido e votado contra o último Orçamento do Estado do Governo PSD-CDS. Foram sancionados com um mês de suspensão dos cargos no partido. Recorreram para o Tribunal Constitucional que lhes deu razão e anulou a decisão do partido.

Já depois das legislativas de 2015, Sara Madruga da Costa foi alvo de outro processo idêntico. Juntamente com os restantes deputados então eleitos pela Madeira – Paulo Neves e Rubina Berardo –, furou a disciplina de voto, votando favoravelmente o orçamento rectificativo que viabilizou a venda do Banif.

A direcção nacional não gostou, nem perdoou. Sara Madruga da Costa perdeu a vice-presidência do grupo parlamentar e Paulo Neves e Rubina Berardo deixaram de ser subcoordenadores, por terem seguido as orientações de Miguel Albuquerque, presidente do PSD-Madeira, que justificou o voto “madeirense” com a necessidade de viabilizar uma solução para o banco que tinha um peso estratégico na economia da região autónoma.

Na altura, como agora, o peso dos votos do PSD-Madeira não foi decisivo. Em 2015, a bancada social-democrata absteve-se na votação desse orçamento rectificativo. Quatro anos depois, os votos dos três deputados madeirenses também não foram fundamentais para o PS aprovar o orçamento na generalidade, já que PAN, PEV, BE, PCP e Livre também se abstiveram.

Miguel Albuquerque já tinha assumido que as indicações dadas aos deputados iam no sentido de se absterem na generalidade, desvalorizando, aos jornalistas, as directrizes da direcção da bancada. “Não quero saber. Essa foi a indicação que dei aos deputados”, afirmou, sem dizer se tinha ou não avisado previamente Rui Rio da decisão.

Também Rio, após a abstenção dos deputados madeirenses, indicou que iria comunicar ao conselho de jurisdição nacional (CJN) a quebra da disciplina de voto. “Aquilo que é o normal fazer-se e que eu vou fazer não é decidir o que quer que seja, porque o presidente do partido, mesmo presidente do grupo parlamentar, não tem poder de decisão. Tem obrigação de comunicar ao CJN para avaliar se move ou não aos três deputados um processo disciplinar”, disse o líder do PSD no dia da votação.

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