Clara Sottomayor: renúncia ao silêncio

Direito de resposta de Maria Clara Sottomayor a notícias sobre a sua renúncia às funções de juíza do Tribunal Constitucional, publicadas nos dias 25, 26 e 27 de Julho.

No dia 25 de julho, foi tornada pública a minha renúncia às funções de juíza do Tribunal Constitucional.

Nos dias 25, 26 e 27 de julho, o jornal PÚBLICO difundiu três notícias sobre a renúncia, intituladas, respetivamente, “Lei dos metadados precipitou renúncia de juíza do Constitucional”, de Ana Henriques; “Depois da renúncia de juíza, TC decide sobre lei dos metadados em cima das eleições”, da autoria de Leonete Botelho; “Juíza do TC que bateu com a porta já se tinha candidatado ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”, de Ana Henriques e Leonete Botelho.

Nessas notícias, apresenta-se, como razão para a renúncia, uma comparação entre violência doméstica e terrorismo, que eu, como relatora do projeto de acórdão sobre a lei dos metadados, teria incluído no texto do referido projeto. Acrescenta-se que, solicitada pelos meus colegas para retirar esse excerto do texto no qual não se reviam, eu teria recusado tal alteração.

Nomeadamente, logo no artigo publicado a 25 de Julho, o pós-título afirma: “Colegas de Clara Sottomayor reviam-se nas conclusões da magistrada, mas não com a comparação de violência doméstica com terrorismo.” E, no segundo parágrafo: “A magistrada estava incumbida de redigir o acórdão que iria determinar se o diploma que permite aos serviços secretos ter acesso a dados de comunicações, nomeadamente ao tráfego e à localização celular, respeitava ou não a lei fundamental. Ao que o PÚBLICO apurou, embora a maioria dos juízes se revisse nas conclusões a que chegou Clara Sottomayor, não concordou com as considerações que esta fazia comparando violência doméstica e terrorismo.” Uma versão que o artigo de dia 27 reforça: “O texto pronunciava-se no sentido da inconstitucionalidade, mas Clara Sottomayor não terá aceite mudar alguns dos considerandos, nomeadamente as comparações entre a violência doméstica e o terrorismo.”

Na notícia de 27 de julho, afirma também o PÚBLICO, para explicar a minha saída, que eu tinha sido selecionada para integrar a lista final de três nomes de juízes portugueses candidatos ao TEDH, entre os quais será escolhido um juiz ou juíza pelo Conselho da Europa.

Nenhum dos artigos cita qualquer fonte concreta ou nomeia quem comunicou ao PÚBLICO tais factos. Não fui confrontada pelo jornal, antes da publicação, com qualquer das afirmações que reproduzo acima.

O dever de reserva a que estou vinculada, como todos os juízes, pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais, impediu-me de esclarecer até agora os motivos da minha renúncia.

Nesse sentido, expus o caso ao Conselho Superior de Magistratura, solicitando que este me autorize a fazer esse esclarecimento público para defesa da minha honra, situação que está prevista no Estatuto dos Magistrados Judiciais. Aguardo resposta e até lá entendo não poder pronunciar-me publicamente sobre as afirmações feitas nos artigos do PÚBLICO que têm a ver com os processos de deliberação ocorridos no seio do tribunal.

Contudo, entendendo que o tempo da justiça não é o tempo da comunicação social, venho, desde já, exercer o direito de resposta em relação a afirmações contidas nas notícias do PÚBLICO, que nada têm a ver com o processo interno de decisão do Tribunal Constitucional ou com os motivos da minha renúncia. Afirmações essas que têm sido usadas para pôr em causa o meu bom nome enquanto juíza.

Sendo assim:

Não é verdade que o projeto de acórdão que apresentei ao Plenário sobre a lei dos metadados contivesse qualquer comparação entre terrorismo e violência doméstica.

Não é verdade que eu tenha sido selecionada para a lista final, com três nomes, de juízes portugueses candidatos ao TEDH. A renúncia ocorreu num contexto em que reingresso, automaticamente, nas funções que já exercia no Supremo Tribunal de Justiça antes de tomar posse no Tribunal Constitucional.

Maria Clara Sottomayor

Sugerir correcção
Ler 2 comentários